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Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...

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C ÉLIA TOLENTINO<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma perspectiva pragmática “como convinha aos governos mais<br />

preparados e competentes”. A conjuntura internacional da Guerra Fria não<br />

passava <strong>de</strong>sapercebida e, na sua recente reavaliação das características específi cas<br />

daquele projeto, o ex secretário a traz à baila: “entre o conservadorismo e o<br />

marxismo, o mundo passou a raciocinar em termos <strong>de</strong> uma social-<strong>de</strong>mocracia<br />

que exigia soluções mo<strong>de</strong>rnas, viáveis, palatáveis, não revolucionárias” 10 .<br />

Ou seja, a proposta estava embasada na perspectiva social <strong>de</strong>mocrata<br />

à qual se fi liava o bloco dirigente paulista, cujo diagnóstico, por sua vez,<br />

reivindicava a especifi cida<strong>de</strong> do estado <strong>de</strong> São Paulo em relação aos <strong>de</strong>mais<br />

estados da fe<strong>de</strong>ração, isto é, como a sua unida<strong>de</strong> mais <strong>de</strong>senvolvida e afi nada<br />

com as i<strong>de</strong>ias dos países centrais. A Revisão Agrária refl etiria esse ponto <strong>de</strong><br />

vista na sua forma assim como nas suas justifi cativas. Fazendo referência aos<br />

projetos <strong>de</strong> reforma agrária realizados no mundo e os projetos nacionais em<br />

trâmite pelo Congresso Nacional, Carvalho Pinto afi rma: “Todo esse manancial<br />

<strong>de</strong> ensinamentos foi, contudo, ajustado à realida<strong>de</strong> paulista, cujas peculiarida<strong>de</strong>s<br />

ditaram afi nal e em <strong>de</strong>fi nitivo a orientação adotada no projeto” (BOLETIM DA<br />

REVISÃO AGRÁRIA, 1960, p. 10, grifo nosso).<br />

OS TERMOS DO PROJETO<br />

O Projeto <strong>de</strong> Lei nº 154, enviado a Assembleia Legislativa em 01 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 1960, observa em seus termos <strong>de</strong> abertura: “Estabelece normas <strong>de</strong> estímulo à<br />

exploração racional e econômica da proprieda<strong>de</strong> rural e dá outras providências”.<br />

Como estímulo, reitera a isenção das pequenas proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> até 50 hectares,<br />

cuja exploração fosse diretamente feita pelo agricultor, além do incentivo e a<br />

facilitação para aquisição e exploração economicamente viável da pequena<br />

10 José Gomes da Silva, conhecido <strong>de</strong>fensor da reforma agrária e presi<strong>de</strong>nte do INCRA no primeiro governo<br />

civil após o fi m da ditadura militar, que à época foi um dos assessores <strong>de</strong> Coutinho Nogueira na Secretaria<br />

da Agricultura, afi rmaria em entrevista à Regina Bruno e Abdias Villar <strong>de</strong> Carvalho, realizada em 1984,<br />

que: “O governo Carvalho Pinto também tem o seu folclore, a sua história secreta. Havia uma assessoria<br />

particular, da qual fazia parte o Diogo Nunes Gaspar, que trabalhava no Banco do Nor<strong>de</strong>ste. Ele era um<br />

cara ligado ao Jango. O Diogo tinha estado numa reunião das Nações Unidas, on<strong>de</strong> foi discutido o informe<br />

da Aliança para o Progresso sobre Reforma Agrária. Ele trouxe o informe e <strong>de</strong>u para o José Bonifácio, que<br />

era o Secretário da Agricultura. O Diogo era homem <strong>de</strong> esquerda mesmo. E o José Bonifácio tinha alguma<br />

ligação com a esquerda. Não digo que fosse <strong>de</strong> uma esquerda muito avançada, mas ele era uma pessoa<br />

aberta. E os dois convenceram o Carvalho Pinto da importância <strong>de</strong> São Paulo começar a fazer alguma<br />

coisa. Embora São Paulo não tivesse uma questão agrária tão séria, tinha uma presença na Fe<strong>de</strong>ração. E<br />

o Carvalho Pinto topou. Então, eles prepararam um projeto <strong>de</strong> lei estadual. Naquela ocasião o Imposto<br />

Territorial Rural era dos estados. Então, pegaria o ITR e fi nanciaria alguns projetos <strong>de</strong> redistribuição. E,<br />

além disso, haveria uma ação do ITR <strong>de</strong> forma progressiva. [...]. O fato é que eles prepararam um projeto<br />

<strong>de</strong> lei.(in Estudos Socieda<strong>de</strong> Agricultura, n. 6, p. 36-48, jul. 1996).

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