Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...
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C ÉLIA TOLENTINO<br />
afi nadas com a perspectiva governamental, tendo, por consequência, o maior<br />
número <strong>de</strong> proposições atendidas quando da sua redação fi nal.<br />
A VOTAÇÃO FINAL: EIS A LEI DA REVISÃO AGRÁRIA<br />
A partir <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, a Assembleia Legislativa passa a viver<br />
o período dos <strong>de</strong>bates mais acirrados e carregados <strong>de</strong> indicações <strong>de</strong> interesses<br />
das classes e setores representados. O pedido <strong>de</strong> urgência ao projeto, feito pelo<br />
Executivo, é aprovado, e fracassa a tentativa <strong>de</strong> retardar sua votação. A partir <strong>de</strong>ssa<br />
data, os parlamentares passam vários dias em sessões praticamente ininterruptas,<br />
para aprovar o projeto <strong>de</strong> lei em 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1960.<br />
A votação do regime <strong>de</strong> urgência <strong>de</strong>ixa evi<strong>de</strong>nte, mais uma vez, as<br />
poucas chances da oposição, inalterando o quadro dos resultados obtidos na<br />
primeira votação, no mês <strong>de</strong> outubro. Dos 57 <strong>de</strong>putados presentes ao plenário, a<br />
solicitação governamental recebe 49 votos favoráveis e oito contrários (ANAIS<br />
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, <strong>de</strong>z 1960, p. 138). Assim a oposição per<strong>de</strong><br />
a última batalha na tentativa <strong>de</strong> retirar o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> pauta, sob a alegação <strong>de</strong><br />
inconstitucionalida<strong>de</strong>, uma vez que o último substitutivo enviado pelo governo<br />
não teria sido examinado pelas comissões competentes. Para o PSP e PSD, esse<br />
era um indício <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>. Os <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iros apelos à não votação<br />
aparecem na fala do Deputado Cyro Albuquerque:<br />
Se durante largas décadas não se cogitou <strong>de</strong> estruturar a agricultura, e organizála,<br />
por que agora, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> apressados meses, este Parlamento irá converter<br />
em lei um estudo que, inicialmente, apresentou-se como o Projeto nº 154, <strong>de</strong><br />
1960, tão rudimentar e tão precário que, logo a seguir, foi superado por um<br />
substitutivo que <strong>de</strong>verá também passar pelo crivo do exame <strong>de</strong> mérito e do<br />
exame constitucional, e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sses cuidados fatalmente será novamente<br />
substituído por uma outra proposição mais aprimorada e mais consentânea<br />
com os interesses da agricultura <strong>de</strong> nosso Estado. (ANAIS DA ASSEMBLEIA<br />
LEGISLATIVA, <strong>de</strong>z. 1960, p. 138).<br />
No dia 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, um órgão da imprensa publicara a tentativa<br />
infrutífera do <strong>de</strong>putado peessedista Anacleto Campanella <strong>de</strong>, com base no<br />
regimento interno, fazer voltar às comissões técnicas o projeto <strong>de</strong> lei:<br />
A atenção dos meios políticos voltou-se para a discussão da Revisão na<br />
Assembleia. A oposição conta com 20 horas para obstruir os trabalhos. Iniciouse<br />
uma manobra para fazer voltar à comissão técnica, mediante apresentação <strong>de</strong><br />
uma emenda no fi nal das discussões. O responsável pela manobra, <strong>de</strong>putado<br />
Anacleto Campanella, entretanto, conseguira recolher 21 das 31 assinaturas para