Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...
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O FARMER CONTRA O JECA<br />
ainda, como afi rmam lucidamente: “se os proprietários, que vivem no conforto<br />
e na abastança, ameaçam o po<strong>de</strong>r constituído com marchas <strong>de</strong> protesto, que<br />
<strong>de</strong>vem fazer os oprimidos?” (FOLHA DE SÃO PAULO, 12 <strong>de</strong>z. 1960, p. 16,<br />
artigo intitulado Elites Demagógicas).<br />
Segundo afi rmaria José Bonifácio Coutinho Nogueira em sua entrevista,<br />
as pressões sofridas pelo governo foram responsáveis pelo refreamento do<br />
projeto original, <strong>de</strong> forma que o Executivo teria feito algumas concessões sobre as<br />
reivindicações e reclamações do setor proprietário rural. Segundo o ex-secretário,<br />
abriram-se muitas exceções para facilitar o não pagamento do imposto previsto,<br />
o que acabaria por empobrecer o alcance da medida.<br />
O RURALISMO NO CONGRESSO NACIONAL: GRANDE GOLPE NA REVISÃO AGRÁRIA<br />
Em 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1961, poucos dias após a regulamentação da Lei 5.994,<br />
uma articulação política no Congresso Nacional transferiria a arrecadação do<br />
imposto territorial rural para a competência dos municípios, retirando da medida<br />
paulista seu principal instrumento, sem que houvesse tempo para articulação<br />
<strong>de</strong> qualquer impedimento por parte do governo <strong>de</strong> São Paulo. Como disse<br />
Hélio Bicudo, em entrevista: “dormimos com o ITR arrecadado pelo estado e<br />
acordamos com o ITR no município” (entrevista concedida à Professora Beatriz<br />
Gordo Lang, em 15 jun. 1988, arquivo do CERU - USP - SP).<br />
A perda da arrecadação do ITR signifi cou um duro golpe na Lei 5.994,<br />
pois sem ele a Revisão Agrária perdia seu principal fundamento uma vez que o<br />
imposto sobre a terra era o instrumento disciplinador da ocupação produtiva da<br />
proprieda<strong>de</strong> rural. E, <strong>de</strong>pois, porque a arrecadação <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong>veria sustentar<br />
a implantação dos loteamentos e essa auto-sustentação era um dos pilares que<br />
garantiam a exequibilida<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lar da medida paulista.<br />
Ou seja, po<strong>de</strong>-se dizer que o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> fogo dos proprietários rurais<br />
paulistas foi, <strong>de</strong> certo modo, subestimado pelo grupo dirigente do Estado. Dois<br />
fatos são ilustrativos <strong>de</strong>ssa posição, até certo ponto, excessivamente otimista<br />
em relação a um possível pensamento <strong>de</strong>senvolvimentista e mo<strong>de</strong>rnizador da<br />
burguesia agrária paulista: a reação não esperada da Assembleia Legislativa <strong>de</strong><br />
São Paulo que custou a expressão “embarcamos num voo cego” <strong>de</strong> Coutinho<br />
Nogueira, relatada por José Gomes da Silva, e a transferência do ITR para a<br />
competência dos municípios. Segundo disse Coutinho Nogueira em sua<br />
entrevista, a ação em nível fe<strong>de</strong>ral teria sido uma articulação perfeita encabeçada<br />
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