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Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...

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94<br />

C ÉLIA TOLENTINO<br />

fi nal, reclamam que um governo que fala em reforma agrária não po<strong>de</strong>ria pren<strong>de</strong>r<br />

camponeses, numa referência à prisão <strong>de</strong> Jofre Correa Netto, lí<strong>de</strong>r arrendatário,<br />

preso nesse período, por conta dos confl itos no extremo oeste do estado. (sobre<br />

a prisão <strong>de</strong> Jofre Correia Netto e o Movimento dos arrendatários <strong>de</strong> santa Fé do<br />

Sul, ver CHAIA, 1980).<br />

A votação fi nal ocorre na madrugada <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1960, quando o projeto <strong>de</strong> lei 154/60 é aprovado por 61 votos a favor e 12<br />

contrários. Votaram contra: Antonio Sampaio-PSP, Anacleto Barbosa-PSP, Cyro<br />

Albuquerque-PSP, Hilário Torloni-PSP, Bravo Cal<strong>de</strong>ira-PSP, Lavínio Lucchesi-<br />

PRP, Fernando Mauro-PDC, Conceição da Costa Neves-PSD, Wilson Lapa-PRP,<br />

Rocha Men<strong>de</strong>s Filho-PTB, Jéthero <strong>de</strong> Faria Cardoso-PSB e Luciano Lepera-<br />

PTB. Em 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1960, o Governador Carvalho Pinto sanciona a Lei<br />

5.994, na qual se converte o projeto 154/60.<br />

A REFORMA AGRÁRIA É UM GOLPE PUBLICITÁRIO<br />

Ainda a propósito do discurso dos parlamentares a respeito do projeto<br />

<strong>de</strong> lei, é interessante observar alguns elementos políticos que emergem <strong>de</strong>ste<br />

<strong>de</strong>bate, mostrando como as diferentes correntes políticas comportam-se sob a<br />

pressão <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada conjuntura. Tomando um aparte na fala do Deputado<br />

Jéthero <strong>de</strong> Faria Cardoso, do PSB, o <strong>de</strong>putado Wilson Lapa, do PSP, afi rma: “[...]<br />

sou integralista e vossa excelência é socialista e no entanto concordamos [...]” (na<br />

posição contrária à Revisão Agrária). E o <strong>de</strong>putado Antônio Mastrocola conclui<br />

na sua arguição favorável à medida: “[...] Nós <strong>de</strong>mocratas não queremos como os<br />

comunistas, a reforma socialista” (ANAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,<br />

<strong>de</strong>z. 1960, p. 357). Não po<strong>de</strong>ríamos afi rmar aqui que contra o projeto <strong>de</strong> lei<br />

votaram os integralistas e socialistas, assim como <strong>de</strong>nominar <strong>de</strong>mocratas aqueles<br />

que o aprovaram, até porque as categorias po<strong>de</strong>riam ser chamadas <strong>de</strong> difusas.<br />

O que po<strong>de</strong>mos tentar, talvez, é observar o que é mais ou menos polêmico<br />

em relação à extensão <strong>de</strong> uma lei <strong>de</strong> regulamentação à proprieda<strong>de</strong> rural, e o<br />

revérbero das relações <strong>de</strong> classe no parlamento paulista.<br />

Com relação ao projeto original, não se po<strong>de</strong> dizer que a redação<br />

fi nal sofreu alterações substanciais. É no conjunto, porém, dos dispositivos<br />

que se po<strong>de</strong> notar a pressão das classes proprietárias rurais. Ainda assim, todos<br />

os elementos acrescidos na legislação convergiriam para as exigências <strong>de</strong> uma<br />

agricultura mo<strong>de</strong>rna e produtiva. Melhor dizendo: apesar <strong>de</strong> a lei fi nal favorecer

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