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Instrumento de Avaliação de Doces Finos - Mestrado Profissional ...

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O Quadro 2 contempla dispositivos legais <strong>de</strong> interesse direto do consumidor,<br />

como a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.674 (BRASIL, 2003a) e as Resoluções Anvisa RDC nº 216<br />

(BRASIL, 2004), Anvisa RDC nº 259 (BRASIL, 2003b), Anvisa RDC n º 359<br />

(BRASIL, 2003c), Anvisa RDC nº 360 (BRASIL, 2003d), capazes <strong>de</strong> orientar sua<br />

verificação quanto às condições <strong>de</strong> higiene das áreas <strong>de</strong> fabricação e <strong>de</strong> exposição<br />

dos produtos ou doces, às embalagens para apresentação nas vitrines e para<br />

transporte, às informações nutricionais individualizadas, inclusive a presença ou não<br />

<strong>de</strong> glúten, e às datas <strong>de</strong> fabricação e <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos produtos. Esses títulos <strong>de</strong>vem<br />

motivar a verificação do consumidor.<br />

Os <strong>de</strong>mais dispositivos citados no Quadro 2, igualmente importantes, não têm<br />

suas normas verificadas habitualmente pelos consumidores finais, no momento do<br />

consumo, mas po<strong>de</strong>m ter utilida<strong>de</strong> quando estes precisarem <strong>de</strong> orientação<br />

aprofundada acerca dos produtos consumidos. Dentre os aspectos relevantes,<br />

figuram <strong>de</strong>terminações sobre a procedência e a regularida<strong>de</strong> dos insumos<br />

importados presentes na composição dos doces, como chocolate, manteiga e<br />

confeitos, seu armazenamento, os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual dos<br />

funcionários e a presença ou não <strong>de</strong> produtos incompatíveis com a natureza do<br />

estabelecimento.<br />

Para facilitar a verificação do consumidor nas lojas, a legislação <strong>de</strong>termina a<br />

sua exposição em local visível e <strong>de</strong> forma a tornar compreensíveis suas finalida<strong>de</strong>s.<br />

Um bom exemplo <strong>de</strong>sta exigência é a informação sobre a presença <strong>de</strong> glúten,<br />

contida na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.674 (BRASIL, 2003a).<br />

Um consumidor leigo, comum, normalmente não atenta para <strong>de</strong>talhes<br />

relacionados à a<strong>de</strong>quação da área <strong>de</strong> consumo, aspectos <strong>de</strong> segurança e formato<br />

das vitrines, disposição protegida dos produtos e a higiene a<strong>de</strong>quada do<br />

estabelecimento. Contudo, mesmo não sendo um especialista, esses são aspectos<br />

percebidos por consumidores mais exigentes. Assim, também contemplando o caso<br />

<strong>de</strong> doces gourmet, algumas <strong>de</strong>ssas verificações são orientadas pela legislação.<br />

Dentre os aspectos importantes a serem examinados pelo consumidor, são<br />

selecionados adiante aqueles que se aplicam a todos os serviços <strong>de</strong> alimentação,<br />

segundo a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC nº 216 (BRASIL, 2004),<br />

atualmente em vigor.<br />

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