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Baixar - Brasiliana USP

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212 SE<br />

de Francisco de Mello e Castro.—Nossa Senhora d'Ajuda, 4 de Março de 1777.<br />

—Com a rubrica da< Rainha nossa senhora.»<br />

Três annos depois, a Junta congregada para examinar o processo instaurado<br />

contra o Marquez, não podendo vir a um accordo unanime de seus membros,<br />

dava conta do encargo nos termos seguintes:<br />

«Aos vinte e dous dias de Maio de 1780, na Secretaria d'Estado dos Negócios<br />

do Reino, na presença do ill. mi) e ex. mo Marquez de Angeja, e do ill. mo e<br />

ex. m0 Visconde de Villa-nova de Cerveira; foi proposto aos ministros abaixo<br />

assignados, que examinando o processo feito ao Marquez de Pombal, deliberassem<br />

o procedimento que se devia ter com elle, ou no foro, estando o dito<br />

processo nos termos de ser remettido a elle, ou camerariamente.<br />

«Aos desembargadores José Ricalde Pereira de Castro, Manuel Gomes Ferreira,<br />

e José Luis da França, pareceu: que o processo que se apresentava devia<br />

ser considerado como um principio de diligencia, visto que n'elle se não havia<br />

conhecido de muitos delictos de que o Marquez de Pombal era infamado notoriamente,<br />

e de outros deduzidos dos mesmos papeis apprehendidos ao Marquez<br />

: e que n'estes termos seria conveniente que Sua Magestade por seu decreto<br />

mandasse continuar a diligencia, e abrir uma devassa na qual se inquira<br />

de todos os sobreditos delictos: declarando Sua Magestade no mesmo decreto,<br />

que pelas diligencias já praticadas com o Marquez em conseqüência, e pelas<br />

do decreto de 3 de Septembro, está o Marquez convencido, e provados os delictos<br />

deduzidos dos seus escriptos.<br />

« Ao desembargador José de Vasconcellos e Sousa pareceu egualmente; que<br />

por ora se devia suspender a decisão dos merecimentos do processo até aqui<br />

feito; e que se devia expedir o decreto para a continuação das diligencias, e<br />

devassa, na fôrma que dirá no voto particular, que fará subir á presença de<br />

Sua Magestade.<br />

« Aos desembargadores José Alberto Leitão, e João Pereira Ramos, pareceu:<br />

que o processo não está nos termos de se -impor por ora pena alguma; e que<br />

por isso se devem continuar.diligencias, e proceder á devassa, acima indicada:<br />

sem mais pronuncia ou declaração no decreto, visto achar-se isto executado no<br />

decreto de 3 de Septembro do anno passado.<br />

«Aos desembargadores José Joaquim Emaus e Bruno Manuel Monteiro pareceu<br />

: que havendo-se feito este processo particular sobre os delictos, que fizeram<br />

o objecto d'elle; e achando-se legalmente provados os ditos delictos, se<br />

devia julgar e sentenciar camerariamente o mesmo processo, para não ficar em<br />

suspenso o castigo, que o Marquez tem merecido; sem que isto sirva, ou possa<br />

.servir de embaraço a quaesquer outros procedimentos, que Sua Magestade for<br />

servida mandar instituir sobre os outros differentes delictos do Marquez. =<br />

José Luis da França —José Ricalde Pereira de Castro = José de Vasconcellos e<br />

Sousa = José Joaquim Emaus = Bruno Manuel Monteiro = Manuel Gomes Ferreira—José<br />

Alberto Leitão —João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho.»<br />

Sebastião José de Carvalho e Mello terminou seus dias no desterro, falecendo<br />

em Pombal, com 83 annos de edade, a 8 (alguns escrevem erradamente<br />

a 5) de Maio de 1782. Passados septenta e quatro annos, no 1.° de Junho de<br />

1856, os seus ossos transferidos de Pombal para Lisboa por diligencia de seu<br />

bisneto e successor na casa, o actual Marquez do mesmo titulo, foram emfim<br />

decentemente collocados na capella de N. S. das Mercês, pertencente á dita<br />

casa, e que servira por mais de um século de egreja parochial da freguezia da<br />

mesma invocação. Realisou-se a trasladação com apparatosa solemnidade, e celebraram-se<br />

previamente exéquias de corpo presente no templo de Sancto Antônio<br />

da Sé, a expensas da Câmara Municipal de Lisboa. (Vej. no Diccionario,<br />

tomo v, o n.» J, 1235.)<br />

Em graça dos que pretenderem estudar mais attentamente a vida e acções<br />

d'este celeberrimo ministro, ou a quem incitar o desejo de colligir o muito que<br />

a seu respeito existe impresso dentro e fora de Portugal, e que reunida ás obras

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