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428 VI<br />

da sciencia pela leitura de todos os escriptos celebres. Apreciava sobre tudo os<br />

trabalhos dos compiladores do codigo-Napoleão, e as obras de Jeremias Bentham;<br />

mas notando-lhe as bellezas, não lhes poupava as censuras; e n'esta<br />

parte de seus escriptos conhece-se a mão de mestre pela profundidade e clareza<br />

de suas idéas, e pela lógica cerrada de suas conclusões. Era diffuso, mas<br />

claro; concebia e escrevia á pressa; não podia talvez emendar já este defeito,<br />

a sua edade )h'o vedava. Presumia muito de si, mas tinha razão. Era accessivel<br />

ás honras, ás distincções e á gloria. Quem lhe apresentasse alguma d'estas<br />

cousas em perspectiva, tinha conseguido d'elle um emprego serio dos seus talentos,<br />

em qualquer trabalho de jurisprudência que lhe fosse commettido. Teve<br />

durante a sua vida alguns detractores, e muitos emulos; assim devia ser, porque<br />

tinha mérito. Mas nada concorreu tanto para que fosse perseguido, e morresse<br />

finalmente em abandono fora da vida publica, como foram as suas pretenções<br />

a representar um papel na politica. E em abono da verdade, foi pena<br />

que elle desvairasse para este campo agreste, para onde o chamava a sua inclinação,<br />

mas não o seu gênio ou caracter, desertando da seara da jurisprudência,<br />

onde colheu, e podia colher mais fructos do seu talento, e da sua aturada<br />

applicação. Sobre este ponto posso ter uma opinião minha, porque li e<br />

estudei quasi todos os manuscriptos d'este nosso jurisconsulto, o que devo á<br />

obsequiosa amisade e condescendência dos seus herdeiros. A proposta feita nas<br />

Cortes de 1822 para se offerecer um prêmio ao jurisconsulto que apresentasse<br />

o melhor prospecto do Código civil, despertou a sua honrosa ambição. Apresentou-se<br />

como competidor n'esta lucta de gloria... A epocha porém não era<br />

própria para ser lido e apreciado. Tinha-se elle mostrado em algumas associar<br />

ções políticas, e a moderação de suas opiniões n'aquelle tempo contrastava com<br />

a exaltação das idéas dominantes. Os bandos políticos são intolerantes. Quem<br />

se não deixa arrastar pela torrente da exaltação, é submergido por ella. Assim<br />

aconteceu. A queda das instituições liberaes'em 1823 acabou de annullar o homem,<br />

e de esterilisar as suas esperanças. Nunca mais se falou do seu projecto<br />

de Código civil, e elle mesmo não tractou de levar a effeito o que concebera...<br />

A epocha de 1826 não lhe foi mais propicia. O seu Velho Liberal encerrava<br />

alguns bons princípios; mas a fôrma que elle deu ás suas doutrinas, o tom dogmático<br />

de que as revestiu, e o calor excessivo com que stigmatisava a revolução<br />

de 1820 e as suas reformas... acabaram de alienarrlhe as sympathias<br />

dos liberaes.»<br />

Vej. também a propósito uma nota, que acerca do nos.so jurisconsultopoeta<br />

inseri no tomo in das Poesias de Bocage, na edição de 1853, pag. 400.,<br />

Vai agora o catalogo das suas producções impressas, tal como n'esta occasiâo<br />

me é possível coordenal-o.<br />

101) Elementa Júris Emphyleuticii. Conimbricae, 1789. 8.°<br />

102) Analyse das theses de Direito emphiteutico, que se defenderam na Universidade<br />

de Coimbra, etc. Coimbra, 1816. 8.°<br />

Não pude ver este opusculo. A edição mencionada é talvez segunda de<br />

outra mais antiga.<br />

103) Compilação systematica das leis extravagantes de'Portugal. Offererida<br />

ao ser.""' sr. D. João, príncipe do Brasil. Lisboa, na Regia Offic. Typ. 1799.<br />

4.° de VIII-108 pag.—É um discursp preliminar, impresso em separado, e destinado<br />

a servir de apparato á obra emprehendida com o mesmo titulo; á qual<br />

mais tarde se annexou, quando ella veiu a publicar-se passados septe annos,<br />

com rosto idêntico, porém em formato mais crescido:<br />

Compilação systematica das leis extravagantes de Portugal. Offerecida ao<br />

Príncipe Regente nosso senhor. Lisboa, na Imp. Regia 1806. 4.° gr., ou folio<br />

de VIII-LXXXV-402 pag. É tomo i, posto que se nâo declare tal circumstancia<br />

no rosto. Contém as Leis militares. —A subsequente invasão franceza foi causa<br />

da suspensão d'este trabalho.<br />

Ainda que esta compilação seja ao presente de pouco proveito, em vista

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