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Baixar - Brasiliana USP

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VE 413<br />

de si a separação em dous centros maçonicos, em volta dos quaes se agruparam<br />

os indivíduos das respectivas parcialidades. Inutilisadas as tentativas de reconciliação,<br />

que por vezes se empregaram para dar novamente á Ordem o caracter<br />

de unidade, a divisão subsistiu, constituindo-se definitivamente em logar de<br />

um, dois Grandes Orientes, querendo cada qual para si os attributos de verdadeiro<br />

e legitimo. Um d'eíles continuou a reger-se pela antiga Constituição,<br />

modificada depois por um Acto addicional de 12 do 4.» mez do anno daV,<br />

L, 5835 (2 de Julho de 1835), sob os auspícios do seu grão-mestre, José da<br />

Silva Carvalho. O outro organisou n'esse mesmo anno uma nova Constituição,<br />

em dieta presidida, segundo creio, por José Liberato Freire de Carvalho, no<br />

impedimento do respectivo grão-mestre, ainda hoje vivo, sobre o qual pendia<br />

então um processo maçonico. Esta Constituição de 1835 imprimiu-se, porém<br />

em pequeno numero de exemplares, de sorte que mais que difficilmente se encontrará<br />

hoje algum.<br />

D'ambos os referidos Orientes, ou dos que na serie dos annos se lhes seguiram,<br />

passando por diversas vicissitudes, dimanarám com o correr dos tempos<br />

novas Constituições, alteradas successivamente, segundo as circumstancias<br />

que as determinavam. Darei aqui as indicações bibliographicas das que tenho<br />

visto impressas.<br />

Com respeito ao primeiro:<br />

Constituição da Maçonaria Portugueza, decretada pela Gr.-. Dieta aos 30<br />

dias do mez Thiscttri do anno da V.-. L.\ 5840 (20 de Outubro de 1840) sendo<br />

gr.-. m.\ o Ir.-. Senacherib. 8.° de 83 pag.<br />

Acto Constitucional da Franc- Maçonaria Portugueza, dadoe sanccionado aos<br />

27 dias do mez Thamouz do A.: da V.-. L, 5849 (17 de Julho de 1849 pela Gr.:<br />

Dieta geral da Mac: Lusitana, etc. Na Typ. do Gr.-. O.-, de Portugal 1849. 8.°<br />

de 34 pag.—Era gr.-. m.\ o Ir.-. Fábio, e gr.-, presid.-. da dieta o Ir.-. Antenor.<br />

Constituição da Maçonaria Portugueza, decretada e sanccionada aos Io do<br />

mez Chislev do A:, da V.: L, 5850 pela- Gr.: Dieta de Mac: Lusit.: em Assembléa<br />

constituinte, eíc.Typ. do Gr.-. Or.-. Lus.-. 8." de 43 pag.-Foi presidente<br />

da dieta o Ir.-. Catão.<br />

Com a Constituição de 1840 se promulgou também:<br />

Regulamento das eleições maçonicas, sanccionado aos Sadias do m.:Ltoslev<br />

do

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