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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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Hoje, com a criação das delegacias especializadas, pelo menos nas cidades de<br />

grande porte, as mulheres são ouvidas por outras mulheres sem o<br />

constrangimento que lhes era comum quando se dirigiam aos homens, narrando o<br />

ocorrido. Era, na verdade, a narração de um filme pornográfico, no qual o ouvinte,<br />

embora fazendo o papel de austero, muitas vezes praticava atos de verdadeiro<br />

voyeurismo, estendendo, demasiadamente, os depoimentos das vítimas tão-<br />

somente com a finalidade de satisfazer sua imaginação doentia.<br />

Foi adotado, portanto, pela legislação penal brasileira, o sistema restrito no que<br />

diz respeito à interpretação da expressão conjunção carnal, repelindo-se o sistema<br />

amplo, que compreende a cópula anal, ou mesmo o sistema amplíssimo, que<br />

inclui, ainda, os atos de felação (orais).<br />

Hungria traduz o conceito de conjunção carnal dizendo ser “a cópula<br />

secundumnaturam, o ajuntamento do órgão genital do homem com o da mulher, a<br />

intromissão do pênis na cavidade vaginal”.<br />

Merece registro, ainda, o fato de que a conjunção carnal também é considerada<br />

um ato libidinoso, isto é, aquele em que o agente deixa aflorar a sua libido, razão<br />

pela qual a parte final constante do caput do art. 213 do Código <strong>Penal</strong> se utiliza da<br />

expressão outro ato libidinoso.<br />

A nova redação do art. 213 do Código <strong>Penal</strong> considera ainda como estupro o<br />

constrangimento levado a efeito pelo agente no sentido de fazer com que a vítima,<br />

seja do sexo feminino, ou mesmo do sexo masculino, pratique ou permita que com<br />

ela se pratique, outro ato libidinoso.<br />

Na expressão outro ato libidinoso estão contidos todos os atos de natureza sexual,<br />

que não a conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do<br />

agente.<br />

O constrangimento empregado pelo agente, portanto, pode ser dirigido a duas<br />

finalidades diversas. Na primeira delas, o agente obriga a própria vítima a praticar<br />

um ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A sua conduta, portanto, é ativa,

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