10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha
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Hoje, com a criação das delegacias especializadas, pelo menos nas cidades de<br />
grande porte, as mulheres são ouvidas por outras mulheres sem o<br />
constrangimento que lhes era comum quando se dirigiam aos homens, narrando o<br />
ocorrido. Era, na verdade, a narração de um filme pornográfico, no qual o ouvinte,<br />
embora fazendo o papel de austero, muitas vezes praticava atos de verdadeiro<br />
voyeurismo, estendendo, demasiadamente, os depoimentos das vítimas tão-<br />
somente com a finalidade de satisfazer sua imaginação doentia.<br />
Foi adotado, portanto, pela legislação penal brasileira, o sistema restrito no que<br />
diz respeito à interpretação da expressão conjunção carnal, repelindo-se o sistema<br />
amplo, que compreende a cópula anal, ou mesmo o sistema amplíssimo, que<br />
inclui, ainda, os atos de felação (orais).<br />
Hungria traduz o conceito de conjunção carnal dizendo ser “a cópula<br />
secundumnaturam, o ajuntamento do órgão genital do homem com o da mulher, a<br />
intromissão do pênis na cavidade vaginal”.<br />
Merece registro, ainda, o fato de que a conjunção carnal também é considerada<br />
um ato libidinoso, isto é, aquele em que o agente deixa aflorar a sua libido, razão<br />
pela qual a parte final constante do caput do art. 213 do Código <strong>Penal</strong> se utiliza da<br />
expressão outro ato libidinoso.<br />
A nova redação do art. 213 do Código <strong>Penal</strong> considera ainda como estupro o<br />
constrangimento levado a efeito pelo agente no sentido de fazer com que a vítima,<br />
seja do sexo feminino, ou mesmo do sexo masculino, pratique ou permita que com<br />
ela se pratique, outro ato libidinoso.<br />
Na expressão outro ato libidinoso estão contidos todos os atos de natureza sexual,<br />
que não a conjunção carnal, que tenham por finalidade satisfazer a libido do<br />
agente.<br />
O constrangimento empregado pelo agente, portanto, pode ser dirigido a duas<br />
finalidades diversas. Na primeira delas, o agente obriga a própria vítima a praticar<br />
um ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A sua conduta, portanto, é ativa,