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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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(este apenas manifesta interesse em receber a vantagem), onde, na verdade, o<br />

funcionário público e o particular negociam, de modo que ambos saem lucrando<br />

com esse “negócio”.<br />

O dinheiro que se dá ao funcionário público para ele cumprir uma diligência é<br />

crime, ou de concussão (se o particular for vítima), ou de corrupção passiva (se o<br />

particular lucrar na relação).<br />

Concussão é “extorsão”, corrupção passiva é negócio.<br />

No crime de concussão o particular sempre será sujeito passivo. Já no crime de<br />

corrupção passiva, o particular poderá ser sujeito ativo do crime de corrupção<br />

ativa.<br />

O funcionário público é o sujeito ativo do crime de corrupção passiva. A pessoa é<br />

considerada funcionário público a partir do momento em que é nomeada para o<br />

cargo, ainda que não haja posse. Logo, a partir da nomeação, uma pessoa já é<br />

considerada funcionário público e já pode ser sujeito ativo do crime de corrupção<br />

passiva. O sujeito passivo é sempre o Estado. O particular poderá, eventualmente,<br />

ser sujeito ativo do crime do Art. 333, CP (corrupção ativa) e não do Art. 317, CP<br />

(corrupção passiva).<br />

TIPO OBJETIVO. O crime do Art. 317, CP consagra um tipo misto alternativo com<br />

3 modalidades de perpetração:<br />

1ª Solicitar (pedir) – Nesta modalidade a iniciativa de obter a vantagem indevida<br />

parte do funcionário público;<br />

2ª Receber (adquirir, tomar posse de) – Nesta modalidade o particular apenas<br />

aceita a iniciativa do funcionário público em ter cobrado a vantagem indevida.<br />

3ª Aceitar promessa – Nesta modalidade o funcionário público aquiesce com a<br />

promessa de indevida vantagem ofertada pelo particular.<br />

A vantagem exigida tem que ser indevida e tem que ser em benefício próprio do<br />

funcionário público ou de outrem (não em benefício da adm. púb.). Vantagem<br />

indevida é não apenas aquela contrária à lei, mas aquela vantagem que é exigida<br />

para o funcionário público desempenhar algo que é já é da sua competência e<br />

que, portanto, já recebe pra fazer isso.

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