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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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3. OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO<br />

Em virtude da nova redação constante do Título VI do Código <strong>Penal</strong>, podemos<br />

apontar como bens juridicamente protegidos pelo art. 213 tanto a liberdade quanto<br />

a dignidade sexual.<br />

A lei, portanto, tutela o direito de liberdade que qualquer pessoa tem de dispor<br />

sobre o próprio corpo, no que diz respeito aos atos sexuais. O estupro, além de<br />

atingir a liberdade sexual, agride, simultaneamente, a dignidade do ser humano,<br />

que se vê humilhado com o ato sexual. Emiliano Borja Jiménez, dissertando sobre<br />

o conceito de liberdade sexual, com precisão, aduz que assim se entende a<br />

“autodeterminação no marco das relações sexuais de uma pessoa, como uma<br />

faceta a mais da capacidade de atuar.<br />

Liberdade sexual significa que “o titular da mesma determina seu comportamento<br />

sexual conforme motivos que lhe são próprios no sentido de que é ele quem<br />

decide sobre sua sexualidade, sobre como, quando ou com quem mantém<br />

relações sexuais”.<br />

Inicialmente, a proposta legislativa era no sentido de que no Título VI do Código<br />

<strong>Penal</strong> constasse a expressão: Dos crimes contra a liberdade e o desenvolvimento<br />

sexual. Embora tenha prevalecido a expressão Dos crimes contra a dignidade<br />

sexual, também podemos visualizar o desenvolvimento sexual como outro bem a<br />

ser protegido pelo tipo penal em estudo.<br />

Assim, resumindo, poderíamos apontar como bens juridicamente protegidos: a<br />

dignidade, a liberdade e o desenvolvimento sexual. O objeto material do delito<br />

pode ser tanto a mulher quanto o homem, ou seja, a pessoa contra a qual é<br />

dirigida a conduta praticada pelo agente.<br />

4. SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO<br />

De acordo com a redação legal, verifica-se que somente o homem pode ser<br />

sujeito ativo do delito de estupro quando a sua conduta for dirigida ao coito<br />

vagínico.

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