12.05.2013 Views

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Noções Gerais<br />

CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA<br />

Nos delitos deste capítulo a potencialidade de dano, muito embora não sendo<br />

elemento típico expresso no tipo, está implícita, já fazendo parte de sua essência.<br />

Não há delito de falso sem potencialidade lesiva, possibilidade de dano capaz de<br />

iludir a vítima. Se o falso é grosseiro, incapaz de enganar, não ofende a fé-pública,<br />

por isso, inexiste crime.<br />

Documento é considerado todo escrito, devido à um autor determinado, contendo<br />

a exposição de fatos ou declaração de vontade, dotado de significação ou<br />

relevância jurídica (conceito dado pelo eminente jurista Helena Fragoso)<br />

É necessário existir autoria certa, posto que escrito anônimo não é documento. O<br />

conteúdo deve expressar manifestação de vontade ou exposição de fatos.<br />

Falso Material<br />

Forma do documento.<br />

Artigo 297 C.P. – Público<br />

Artigo 298 C.P.- Particular<br />

Falso Ideológico<br />

Falsidade de ideia, substancia , essência do documento<br />

Requisitos<br />

Não há documento sem : a) Potencialidade lesiva; b) Limitação da verdade.<br />

Sem estes requisitos o fato será atípico, ou será outro crime. Falsificação<br />

grosseira não tipifica, não é fato típico.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!