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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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Se os atos que antecederam ao início da penetração vagínica não consumada<br />

forem considerados normais à prática do ato final, a exemplo do agente que passa<br />

as mãos nos seios da vítima ao rasgar-lhe vestido ou, mesmo, quando esfrega o<br />

pênis em sua coxa buscando a penetração, tais atos deverão ser considerados<br />

antecedentes naturais ao delito de estupro, cuja finalidade era a conjunção carnal.<br />

A tentativa é possível a partir do momento em que o agente vier a praticar o<br />

constrangimento sem que consiga, nas situações de atividade e passividade da<br />

vítima, determinar a prática do ato libidinoso, tratando-se, pois, de delito<br />

plurissubsistente.<br />

6. ELEMENTO SUBJETIVO<br />

O dolo é o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento do delito de estupro.<br />

Não é admissível a modalidade culposa, por ausência de disposição legal<br />

expressa nesse sentido. Assim, por exemplo, se o agente, de forma imprudente,<br />

correndo pela praia, perder o equilíbrio e cair com o rosto nas nádegas da vítima,<br />

que ali se encontrava deitada, tomando banho de sol, não poderá ser<br />

responsabilizado pelo delito em estudo, pois que não se admite o estupro culposo.<br />

7. MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA<br />

O núcleo constranger pressupõe um comportamento positivo por parte do agente,<br />

tratando-se, pois, como regra, de crime comissivo. No entanto, o delito poderá ser<br />

praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de<br />

garantidor, nos termos preconizados pelo § 2o do art. 13 do Código <strong>Penal</strong>.<br />

Imagine-se a hipótese em que um carcereiro (ou agente penitenciário),<br />

encarregado legalmente de vigiar os detentos em determinada penitenciária,<br />

durante a sua ronda, tivesse percebido que um grupo de presos estava segurando<br />

um de seus “companheiros de cela” para obrigá-lo ao coito anal, uma vez que<br />

havia sido preso por ter estuprado a sua própria filha, sendo essa a reação<br />

“normal” do sistema carcerário a esse tipo de situação.

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