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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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- o crime se consuma com a ajuda prestada ao contrabandista, ainda que este não<br />

consiga ingressar ou sair do País com a mercadoria.<br />

- a ação penal é pública incondicionada, de competência da Justiça Federal.<br />

PREVARICAÇÃO<br />

Art. 319<br />

CONCEITO. É a violação do dever de ofício para atender a interesses pessoais.<br />

Parece com a corrupção passiva privilegiada, mas não é, pois nessa o funcionário<br />

público viola o dever atendendo a interesses de 3º, sendo que no crime de<br />

prevaricação ele viola o dever atendendo a interesses pessoais (por si mesmo).<br />

Quem prevarica atende a interesses pessoais.<br />

BEM JURÍDICO. Princípio da isonomia e princípio da moralidade. SUJEITOS. O<br />

sujeito ativo é o funcionário público competente para realizar o ato de ofício. O<br />

sujeito passivo é o Estado.<br />

TIPO OBJETIVO. Envolve 2 formas: omissiva e comissiva. Na forma omissiva o<br />

funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício.<br />

Retardar é procrastinar, é o ato praticado com certo atraso, mas que é praticado.<br />

Deixar de praticar é abandonar a prática, é não praticar o ato de jeito algum. Na<br />

forma comissiva o funcionário público pratica, indevidamente, o ato de ofício<br />

contra disposição expressa de lei.<br />

TIPO SUBJETIVO. É sempre doloso. Envolve, ainda, um fim especial de agir que<br />

é satisfazer um interesse ou sentimento pessoal; não importa se o sentimento é<br />

nobre (ex: Milena, funcionária pública, deixa de cobrar ISS de uma velhinha dona<br />

de um carrinho de cachorro-quente) ou torpe, há crime do mesmo jeito.<br />

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. O crime está consumado com a efetiva violação<br />

ao dever de ofício. Só cabe tentativa na modalidade comissiva (praticar).<br />

- na “corrupção passiva”, o funcionário público negocia seus atos, visando uma<br />

vantagem indevida; na “prevaricação” isso não ocorre; aqui, o funcionário público<br />

viola sua função para atender a objetivos pessoais.- ex.: permitir que amigos<br />

pesquem em local público proibido, demorar para expedir documento solicitado

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