12.05.2013 Views

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

- contrabando: é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja<br />

entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida.<br />

- descaminho: é a fraude tendente a frustrar, total ou parcialmente, o pagamento<br />

de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo (a ser<br />

cobrado na própria aduana) sobre mercadorias.<br />

- a ação penal é pública incondicionada, de competência da Justiça Federal.<br />

. Contrabando consiste na conduta do sujeito que importa ou exporta mercadoria<br />

proibida, que não poderia entrar ou sair do país.<br />

Descaminho (pai dos crimes tributários) consiste na conduta do sujeito que se<br />

utiliza de uma fraude para iludir o pagamento do tributo, no todo ou em parte, pela<br />

entrada ou saída de mercadoria permitida.<br />

Quem importa alimento transgênico (tipo de alimento proibido no Brasil) comete o<br />

crime de contrabando, perdendo esse bem em favor da União.<br />

BEM JURÍDICO. O bem jurídico tutelado é o patrimônio da União. É um crime de<br />

competência da Justiça Federal.<br />

SUJEITOS. O sujeito ativo desse crime é qualquer pessoa. O funcionário público<br />

responsável pela fiscalização alfandegária que não fiscaliza corretamente<br />

responde por facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318, CP), que é um<br />

crime mais grave (reclusão de 3 a 8 anos e multa).O sujeito passivo é a União.<br />

TIPO OBJETIVO. No contrabando a entrada ou saída do produto é proibida. Essa<br />

proibição poderá ser absoluta ou relativa. A proibição absoluta é aquela expressa<br />

em lei. A relativa é aquela jungida às condicionantes de autorização do próprio<br />

órgão administrativo competente, que delibera acerca da entrada ou saída de<br />

mercadorias no país.<br />

No descaminho a entrada ou saída do produto é permitida, porém ocorre uma<br />

fraude no pagamento do tributo. O sujeito engana o fisco.<br />

Cabe descaminho de produto nacional? Sim, desde que o produto seja destinado<br />

à exportação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!