10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha
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A solicitação da vantagem indevida pode ser feita direta ou indiretamente. Pode<br />
ser pedida para si ou para 3º e pode ser feita antes ou depois da prática do ato de<br />
ofício (pode-se solicitar a vantagem depois do cumprimento da diligência).<br />
A corrupção passiva deve ter uma conexão teleológica com o ato de ofício<br />
pretérito ou futuro. A vantagem indevida é, na verdade, uma remuneração<br />
contraprestacional ao ato de ofício praticado pelo funcionário público competente<br />
para tal.<br />
A corrupção passiva poderá ser:<br />
►Própria (Art. 317, § 1º,CP)<br />
• É o funcionário público que recebe $ para retardar ou deixar de praticar ato de<br />
ofício ou que recebe para praticar o ato infringindo dever funcional. Ex: O<br />
funcionário público vai cumprir um mandado que já havia recebido para tanto e,<br />
quando acha o réu, este oferece o dobro para o oficial retornar ao juízo,<br />
certificando (negativamente) que não o encontrou.<br />
• Na corrupção passiva própria o funcionário público comete dois atos ilícitos ao<br />
mesmo tempo.<br />
• ►Imprópria (Art. 317, caput, CP)<br />
• É o funcionário público que recebe $ para cumprir a diligência, para executar o<br />
ato de ofício. Ex: O funcionário público recebe dinheiro para cumprir um mandado.<br />
TIPO SUBJETIVO. É sempre doloso. CONSUMAÇÃO. Na modalidade solicitar<br />
(que é crime formal), o crime está consumado quando o pedido da vantagem<br />
chega ao conhecimento do particular, tenha ele ou não aceitado pagar por ela. Na<br />
modalidade receber (que é crime material), o crime está consumado quando o<br />
funcionário público toma para si a vantagem. Na modalidade aceitar (que é crime<br />
formal), o crime está consumado quando a vantagem indevida é prometida e o<br />
funcionário público aceita a promessa.