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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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A solicitação da vantagem indevida pode ser feita direta ou indiretamente. Pode<br />

ser pedida para si ou para 3º e pode ser feita antes ou depois da prática do ato de<br />

ofício (pode-se solicitar a vantagem depois do cumprimento da diligência).<br />

A corrupção passiva deve ter uma conexão teleológica com o ato de ofício<br />

pretérito ou futuro. A vantagem indevida é, na verdade, uma remuneração<br />

contraprestacional ao ato de ofício praticado pelo funcionário público competente<br />

para tal.<br />

A corrupção passiva poderá ser:<br />

►Própria (Art. 317, § 1º,CP)<br />

• É o funcionário público que recebe $ para retardar ou deixar de praticar ato de<br />

ofício ou que recebe para praticar o ato infringindo dever funcional. Ex: O<br />

funcionário público vai cumprir um mandado que já havia recebido para tanto e,<br />

quando acha o réu, este oferece o dobro para o oficial retornar ao juízo,<br />

certificando (negativamente) que não o encontrou.<br />

• Na corrupção passiva própria o funcionário público comete dois atos ilícitos ao<br />

mesmo tempo.<br />

• ►Imprópria (Art. 317, caput, CP)<br />

• É o funcionário público que recebe $ para cumprir a diligência, para executar o<br />

ato de ofício. Ex: O funcionário público recebe dinheiro para cumprir um mandado.<br />

TIPO SUBJETIVO. É sempre doloso. CONSUMAÇÃO. Na modalidade solicitar<br />

(que é crime formal), o crime está consumado quando o pedido da vantagem<br />

chega ao conhecimento do particular, tenha ele ou não aceitado pagar por ela. Na<br />

modalidade receber (que é crime material), o crime está consumado quando o<br />

funcionário público toma para si a vantagem. Na modalidade aceitar (que é crime<br />

formal), o crime está consumado quando a vantagem indevida é prometida e o<br />

funcionário público aceita a promessa.

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