10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha
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A gravidade da situação motivou a criação no Congresso Nacional de uma<br />
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, através do Requerimento 02/2003,<br />
apresentado no mês de março daquele ano, assinado pela Deputada Maria do<br />
Rosário e pelas Senadoras Patrícia Saboya Gomes e Serys Marly Slhessarenko,<br />
que tinha por finalidade investigar as situações de violência e redes de exploração<br />
sexual de crianças e adolescentes no Brasil.<br />
Essa CPMI encerrou oficialmente seus trabalhos em agosto de 2004, trazendo<br />
relatos assustadores sobre a exploração sexual em nosso país, culminando por<br />
produzir o projeto de lei nº 253/2004 que, após algumas alterações, veio a se<br />
converter na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009.<br />
Através desse novo diploma legal, foram fundidas as figuras do estupro e do<br />
atentado violento ao pudor em um único tipo penal, que recebeu o nome de<br />
estupro (art. 213).<br />
Além disso, foi criado o delito de estupro de vulneráveis (art. 217-A), encerrando-<br />
se a discussão que havia em nossos Tribunais, principalmente os Superiores, no<br />
que dizia respeito à natureza da presunção de violência, quando o delito era<br />
praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos.<br />
Além disso, outros artigos tiveram alteradas suas redações, abrangendo<br />
hipóteses não previstas anteriormente pelo Código <strong>Penal</strong>; um outro capítulo (VII)<br />
foi inserido, prevendo causas de aumento de pena. Enfim, podemos dizer que a<br />
Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 alterou, significativamente, o Título VI do<br />
Código <strong>Penal</strong>, conforme veremos mais detalhadamente a seguir, quando da<br />
análise de cada figura típica.<br />
A partir das modificações introduzidas pelo referido diploma legal, podemos<br />
visualizar a seguinte composição do Título VI do Código <strong>Penal</strong>, que cuida dos<br />
Crimes contra a dignidade sexual, sendo dividido em sete capítulos, a saber:<br />
• Capítulo I – Dos crimes contra a liberdade sexual [estupro (art. 213); violação<br />
sexual mediante fraude (art. 215); assédio sexual (art. 216-A)]