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10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha

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Sujeito ativo<br />

Crime de quadrilha. Não há formação de quadrilha com menos de quatro pessoas.<br />

(TRF1 – HC 15304 AM - Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA - Relator<br />

DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES – Data do Julgamento:<br />

17/06/2008).<br />

A participação de menor inimputável na formação de grupo para cometimento de<br />

crimes, desde que tenha esse menor o discernimento necessário para manifestar<br />

sua vontade no acordo com os demais integrantes, e que efetivamente contribua<br />

para as praticas delituosas, deve ser computada na configuração do delito de<br />

quadrilha ou bando. (TJRJ - APL 303 RJ 1998.050.00303 – Órgão Julgador:<br />

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Relator DES. JOAQUIM MOUZINHO – Data do<br />

Julgamento: 11/08/1998).<br />

Consumação<br />

Crime formal, o delito de quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a<br />

convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da prática ulterior de<br />

qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.<br />

(STF - HC 88978 – Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator Min. CEZAR<br />

PELUSO – Data do julgado: 04/09/2007).<br />

O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em<br />

que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de três pessoas, e,<br />

quanto àqueles que venhamposteriormente a integrar-se ao bando já formado, no<br />

momento da adesão de cada qual; crime formal, nem depende, a formação<br />

consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer delito compreendido<br />

no âmbito de suas projetadas atividades criminosas, nem, conseqüentemente, a<br />

imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização reclama que<br />

se lhe possa atribuir participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim<br />

da associação. 2. Segue-se que à aptidão da denúncia por quadrilha bastará, a<br />

rigor, a afirmativa de o denunciado se ter associado à organização formada de

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