10. Direito Penal Parte Especial - Apostila - Facha
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- se o funcionário público cometer essa ação extorsiva, tendo a específica<br />
intenção de deixar de lançar ou recobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-<br />
los, parcialmente, não é “concussão” e sim “crime funcional contra a ordem<br />
tributária”.<br />
EXCESSO DE EXAÇÃO<br />
§ 1º<br />
*O que vem a ser exação? Exação é a cobrança coercitiva de tributo.<br />
Este crime compreende dois tipos de conduta: 1ª Cobrança indevida de tributo (ex:<br />
cobrar tributo já pago; cobrar tributo a mais, cobrar um tributo que não se encaixa<br />
à hipótese de incidência) ; 2ª Cobrança de tributo indevidamente (ex: expor o<br />
contribuinte ao ridículo – caso dos laranjas de São Paulo, ou seja, pessoas que se<br />
vestiam de laranja para ir cobrar os tributos aos cidadãos). Meio gravoso é a<br />
imposição de uma determinada condição ao contribuinte, no momento da<br />
cobrança do imposto, que lhe traz um ônus no pagamento.<br />
O crime de excesso de exação consiste na conduta do funcionário público que<br />
cobra um tributo indevido ou que cobra indevidamente um tributo devido (através<br />
de meio vexatório ou gravoso, que causa vergonha ou constrangimento à vítima).<br />
Tributo, segundo o Art. 3º, CTN é uma prestação pecuniária compulsória, que não<br />
consiste em sanção de ato ilícito, definido em lei e cobrado mediante atividade<br />
plenamente vinculada.<br />
TIPO SUBJETIVO. Há o dolo direito quando o funcionário público cobra um tributo<br />
que sabe ser indevido. Há, contudo, dolo eventual quando o funcionário público<br />
cobra um tributo indevido pensando ser devido, pois o funcionário público tem a<br />
obrigação de saber quais são os tributos devidos definidos em lei. Entende a<br />
maioria da doutrina que se trata de dolo eventual pq o funcionário público, quando<br />
cobra um tributo indevido pensando ser devido, age com irresponsabilidade, ou<br />
seja, na dúvida, ele cobra mesmo e não quer nem saber se o tributo é ou não<br />
realmente devido. Nesta hipótese em tela não há configurada a modalidade