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Revista Cena Internacional

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136<br />

O IMPÉRIO BRASILEIRO E AS REPÚBLICAS DO PACÍFICO – 1822/1889<br />

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○ Luís Cláudio Villafañe G. Santos<br />

Ao contrário da noção mais comumente propagada, a utilização do conceito do<br />

uti possidetis e o repúdio à letra dos tratados entre as coroas ibéricas na fixação de<br />

limites não foi adotado como política do Império senão após 1849. Em 1836, o Império<br />

sondou, por nota diplomática, a disposição da Bolívia em ajustar a fronteira bilateral<br />

com base no tratado de Santo Ildefonso, o que foi recusado pela parte boliviana fazendo<br />

gorar as negociações. Em 1841, assinou-se com o Peru, como vimos, um tratado com<br />

base no uti possidetis que foi severamente criticado e teve sua sanção negada. Ao<br />

examinar esse tratado foi a opinião do Conselho de Estado que “nossos limites, longe<br />

de ficarem melhor definidos pela cláusula do uti possidetis, são por ela inteiramente<br />

expostos a uma inovação tanto mais perigosa quanto o Governo de Vossa Majestade<br />

Imperial não está para o reconhecimento de suas vantagens preparados com prévios e<br />

seguros exames”. 3 Em 1844, assinou-se com o Paraguai tratado de limites com base<br />

em Santo Ildefonso, cuja sanção também seria negada.<br />

Foi só a partir da segunda gestão de Paulino Soares de Souza a frente da Secretária<br />

dos Negócios Estrangeiros, que durou de 1849 a 1853, que o conceito do uti possidetis<br />

se firmou como política para a discussão dos limites territoriais brasileiros. Ademais,<br />

Soares de Souza desencadeou uma importante ofensiva diplomática para delimitar as<br />

fronteiras com base nesse princípio: enviou Duarte da Ponte Ribeiro ao Chile, Peru e<br />

Bolívia, e Miguel Maria Lisboa à Colômbia, Equador e Venezuela para estabelecerem<br />

tratados com base no uti possidetis.<br />

Desde 1826 o Governo imperial vinha recebendo, e negando, solicitações de<br />

cidadãos norte-americanos para navegar o rio Amazonas. A questão recrudesceu na<br />

década de 1850, com a suspeita de que haveria intenção de transplantar os escravos<br />

norte-americanos e seus senhores para a Amazônia para, mantendo-se a produção<br />

algodoeira, livrar o sul dos Estados Unidos da tensão que já se sentia e que, anos<br />

depois, que iria desembocar em guerra civil naquele país.<br />

Em 1853 e depois em 1855, o representante norte-americano junto à corte<br />

carioca, William Trousdale, passou notas oficializando o desejo de seu Governo de<br />

comerciar com Bolívia, Peru, Equador, Nova Granada e Venezuela pelo vale amazônico.<br />

O Governo imperial respondeu evasivamente, adiando uma definição. As pressões<br />

norte-americanas só terminariam com a Guerra da Secessão, que deu fim à questão da<br />

escravidão nos Estados Unidos.<br />

O Império tinha interesses divergentes na navegação nas bacias do Prata e do<br />

Amazonas, que se traduziam em dificuldades para estabelecer uma posição consistente.<br />

A garantia de liberdade de navegação na bacia do Prata era um objetivo arduamente<br />

perseguido pelo Império, vital para a comunicação com a província de Mato Grosso e<br />

o oeste do Paraná e de São Paulo. Haveria, assim, evidente contradição no caso da

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