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Revista Cena Internacional

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254<br />

INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL? ASPECTOS POLÍTICO-HISTÓRICOS<br />

E NEO-COLONIALISMO EXPROPRIATÓRIO<br />

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />

○ Leonardo Arquimimo de Carvalho<br />

fornecer o inventário fotográfico ao Hudson Institute para confecção do projeto Grandes<br />

Lagos.<br />

Neste mesmo período, inúmeras empresas de prospecção mineral realizavam<br />

investigações clandestinas no território nacional, enquanto aviões norte-americanos<br />

realizavam missões não autorizadas. Durante os trabalhos da Comissão Parlamentar<br />

de Inquérito, que dirigia a investigação da compra de solo amazônico por parte de<br />

estrangeiros, estes fatos foram confirmados.<br />

Do levantamento aerofotogramétrico revelava-se a localização, a possível<br />

extensão e a economicidade da exploração das jazidas. A Região Amazônica, então,<br />

juntamente como outras regiões, passou a ser objeto de negociação 15 . Constituída<br />

uma Comissão Parlamentar de Inquérito (1970), investigou-se mais de 20 milhões de<br />

hectares – área pouco menor que o Rio Grande do Sul – que foram vendidas à<br />

estrangeiros, em diferentes estados 16 .<br />

O relatório produzido assinalava a constante presença de brasileiros como<br />

intermediário na venda de terras e estrangeiros. Foram apontados como métodos e<br />

processos de aquisição de terra, a compra de antigos proprietários ou posseiros, a<br />

requisição de terras devolutas aos governos estaduais, a grilagem e também a violência.<br />

Constatou-se, ainda, que as terras adquiridas formavam uma linha contínua,<br />

acompanhando nos estados de Mato Grosso e Goiás, o paralelo de 15º, para depois<br />

formar com os demais estados um cordão de isolamento da região amazônica. 17<br />

3.3. O capital internacional na Amazônia<br />

Apurando o processo de desnacionalização da economia brasileira, a Câmara<br />

dos Deputados constatou que já não existiam madeireiras nacionais atuando na região<br />

amazônica 18 . Os projetos de exploração mineral concentravam-se, de modo geral em<br />

mãos não-brasileiras.<br />

No período correspondente aos anos de 1967 a 1970, uma aluvião legislativa<br />

foi editada para incentivar a exploração – financiamento se necessário – e o<br />

desenvolvimento da industria mineral. As autorizações a empresas estrangeiras para<br />

pesquisa e lavra eram quotidianamente expedidas 19 .<br />

Quando aqui aportou, Daniel Ludwig, não tinha dúvidas do que buscava. Uma<br />

vasta experiência em investimentos, nos mais diversos setores da econômica, nos<br />

mais diversos países, apontava as boas oportunidades da bacia Amazônica. O Projeto<br />

Jari foi aprovado pela SUDAM em agosto de 1969. Concebida como indústria<br />

madeireira, obteve isenção de impostos e taxas sobre a importação de máquinas,<br />

equipamentos, peças e acessórios. Até 1979, US$ 18,8 bilhões já tinham sido investidos,

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