Revista Cena Internacional
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A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA INTERNACIONAL POLICÊNTRICO: ATORES ESTATAIS<br />
E NÃO-ESTATAIS SOCIETAIS NO PÓS-GUERRA FRIA<br />
Rafael Duarte Villa<br />
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IV. Os atores interestatais no sistema internacional policêntrico<br />
A construção de um conceito ampliado de sistema internacional, adotando a<br />
perspectiva da segurança global multidimensional, leva também a reconsiderar o papel<br />
e a reemergência das agências internacionais interestatais, cujas funções apareciam<br />
descaracterizadas ou subordinadas aos interesses nacionais dos estados no período<br />
da Guerra Fria. A reemergência de instituições intergovernamentais com papéis mais<br />
ativos na política regional e mundial é uma característica marcante na reformulação<br />
do quadro institucional internacional do pós-Guerra Fria. Essas organizações, velhas<br />
e novas, redefinem papéis de uma maneira que poderíamos chamar de especialização<br />
institucional da política mundial. Essa alta especialização institucional da política<br />
mundial evidentemente não representa nenhuma novidade. A novidade parece ser<br />
que seus papéis se tornaram mais definidos e, em alguns casos, passam a ter um poder<br />
de coerção, bem seja de natureza diplomática, econômica ou militar. Dessa maneira<br />
poderíamos sugerir que hoje em dia para cada área importante da política mundial<br />
existem instituições especializadas, que asseguram um mínimo de “governabilidade<br />
internacional” (ou de good governance). O campo da segurança internacional<br />
estratégica vem sendo assumido de maneira mais atuante pelo Conselho de Segurança<br />
da ONU, o financeiro pelo Fundo Monetário <strong>Internacional</strong> e Banco Mundial, a área<br />
comercial pela Organização Mundial do Comércio, e a área político-diplomática pelo<br />
chamado G-7. Como atenta Guimarães:<br />
Na área política, a estratégia é definir e negociar compromissos internacionais que<br />
incorporem regras de bom governo – good governance – a serem seguidas pelos países<br />
periféricos, tais como a adoção da democracia representativa como único regime<br />
aceitável de governo; controle da corrupção; direitos humanos e minorias; legislação<br />
social e trabalhista; política de meio ambiente e desarmamento nuclear e convencional.<br />
Essas normas seriam sancionadas através de organismos regionais ou de organismos<br />
multilaterais [GUIMARÃES, 1999, p. 113-114].<br />
No entanto, uma das limitações com que se defronta esse tipo de ator é de caráter<br />
sistêmico, isto é, o reconhecimento de que as agências interestatais têm uma autonomia<br />
de atuação limitada pelas demandas e pressões do ambiente externo. “Em outras<br />
palavras, na noção de sistema não se contempla a possibilidade de que um dos atores<br />
atue sem que isso venha a provocar reações no entorno” (VILANOVA, 1995, p. 40). As<br />
reações à atuação de um ator podem ser de ordem local ou global. Tais deslocamentos,<br />
em favor ou contra a iniciativa do ator, manifestam-se em constrangimentos ou<br />
limitações à iniciativa de um ator coletivo e multilateral. Um constrangimento rotineiro