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Revista Cena Internacional

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256<br />

INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL? ASPECTOS POLÍTICO-HISTÓRICOS<br />

E NEO-COLONIALISMO EXPROPRIATÓRIO<br />

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○<br />

○ Leonardo Arquimimo de Carvalho<br />

denomina os elementos essenciais à sobrevivência do Estado – são: integração nacional,<br />

integridade ao patrimônio nacional, soberania e progresso 23 .<br />

A geopolítica visando integrar ao território e a segurança nacional, o reforço da<br />

base universal brasileira, articulando solidamente de sul a norte; a integração da<br />

península do centro oeste brasileiro e a incorporação da Amazônia, eram para Golbery<br />

os grandes dilemas da estratégia brasileira. Desta forma, a Amazônia representaria um<br />

instrumento que possibilitaria ao Brasil o ingresso no futuro hexaedro do poder<br />

mundial – EUA, Japão, China, Rússia, Europa – já que se trata de uma reserva<br />

estratégica24 .<br />

Em 1968, a Escola Superior de Guerra – em meio à polêmica causada pelo Projeto<br />

do Hudson Institute – publicou um estudo especial concebendo uma política de<br />

segurança nacional para Amazônia. A defesa era traçada por meio do desenvolvimento<br />

da região através de políticas integradoras, que compreendem desde transportes e<br />

comunicação, até desenvolvimento de núcleos populacionais e educação.<br />

A concepção de Projetos como a Transamazônica, Calha Norte, Sistema de<br />

Vigilância da Amazônia e Sistema de Proteção da Amazônia, refletem, em certa medida,<br />

a política planejada pelos militares para a realização dos Objetivos Nacionais Vitais. A<br />

idéia da criação de um território internacional ganhou força quando a região entrou<br />

na agenda dos ecologistas, em função da questão indígena, e da preservação da<br />

biodiversidade da floresta tropical.<br />

Diversas afirmações atribuídas a chefes e representantes de Estado e de Governo<br />

proclamavam a região amazônica como um ambiente universal 25 . O status de<br />

patrimônio mundial 26 poderia ser estabelecido pelo Grupo dos Sete (G-7), segundo<br />

proposta de Robert McNamara, através de instrumentos de pressão, como o Conselho<br />

de Segurança da ONU e instituições financeiras internacionais 27 .<br />

Bonavides relata outros fatos de hipotético preocupante desfecho, como<br />

International Indigenous Peoples Protection Act de 1991 – projeto de lei apresentado<br />

pelo parlamentar norte-americano Benjamim Gilman de Nova York, a sua casa<br />

legislativa – com o objetivo de proteger os povos indígenas do mundo inteiro. Estes<br />

ruídos, provocado por fontes importantes dentro do quadro político militar<br />

internacional, ou por fontes com poder dissimulado, seja no âmbito interno ou<br />

internacional – organizações não-governamentais (ONGs), setores da igreja, ecologistas,<br />

ambientalistas, antropólogos – suscitou profunda preocupação por parte dos militares28 .<br />

O momento mais significativo de concessões e políticas permissivas à atividade<br />

predadora estrangeira ocorreu no período ditatorial recente. Conduzidos pelo afã de<br />

integrar o espaço ao resto do território – de modo geral vislumbrando soluções<br />

megalomaníacas – depararam-se com a impossibilidade técnica e tecnológica de

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