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Revista Cena Internacional

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A CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA E A ETERNA NOVIDADE DA DEMOCRACIA<br />

227<br />

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○ Antônio de Pádua Fernandes Bueno • Julius Moreira Mello<br />

A Declaração de Quebec, lançada por ocasião da Terceira Cúpula das Américas,<br />

ratificou a importância da democracia representativa no Sistema Interamericano, não<br />

sem antes fazer um mea culpa pela falta de repercussão da própria Cúpula das Américas<br />

(que se deve, entre outras razões, à falta de transparência democrática desse mecanismo<br />

diplomático...):<br />

Estamos cientes de que ainda há muito a fazer para que o processo de Cúpula<br />

das Américas se torne relevante no cotidiano de nossos povos e contribua para seu<br />

bem-estar.<br />

Reconhecemos que os valores e as práticas democráticas são fundamentais para<br />

alcançar todos nossos objetivos. A manutenção e o fortalecimento do estado de direito<br />

e o irrestrito respeito ao sistema democrático são, ao mesmo tempo, uma meta e um<br />

compromisso comum, além de constituírem uma condição essencial de nossa presença<br />

nesta e em futuras Cúpulas. Conseqüentemente, qualquer mudança inconstitucional<br />

ou interrupção da ordem democrática em um Estado do Hemisfério constitui um<br />

obstáculo insuperável à participação do Governo daquele Estado no processo de<br />

Cúpula das Américas. Levando devidamente em conta os mecanismos hemisféricos,<br />

regionais e sub-regionais já existentes, concordamos em realizar consultas no caso<br />

de ruptura do sistema democrático de um país que participe do processo de Cúpulas.<br />

Na atualidade, as ameaças à democracia tomam várias formas. A fim de aumentar<br />

nossa capacidade de resposta a essas ameaças, instruímos nossos Ministros das<br />

Relações Exteriores a preparar, no marco da próxima Assembléia Geral da OEA, uma<br />

Carta Democrática Interamericana, que reforce os instrumentos da OEA destinados à<br />

ativa defesa da democracia representativa.<br />

A Venezuela, compreensivelmente, tendo em vista as convicções políticas de<br />

seu Presidente de então, Hugo Chavez, fez uma reserva no tocante ao especial ponto<br />

da Carta Democrática; no entanto, aprovou-a em onze de setembro de 2001.<br />

Como resultado da Declaração de Québec, foi finalmente votada a Carta<br />

Democrática Interamericana, que ratifica os valores da democracia representativa, com<br />

a novidade de que “a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem<br />

constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro<br />

constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu governo<br />

nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da<br />

Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e<br />

demais órgãos estabelecidos na OEA” ( artigo 19). Essa suspensão do Estado-membro<br />

não é, e não poderia ser, automática. Segundo o artigo 21 da Carta Democrática, a<br />

Assembléia Geral da OEA, se constatar que houve “ruptura da ordem democrática<br />

num Estado” e as “gestões diplomáticas” forem insuficientes para reverter esse quadro,

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