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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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preciso obter uma noção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos valores envolvidos, que é fun<strong>da</strong>mental para<br />

priorizar as propostas.<br />

Em segui<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve-se verificar a relação custo/benefício <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> obra, levando<br />

em consi<strong>de</strong>ração a compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre os recursos disponíveis e as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong> população do município.<br />

Concluídos os estudos e seleciona<strong>da</strong> a alternativa, <strong>de</strong>ve-se preparar relatório<br />

com a <strong>de</strong>scrição e avaliação <strong>da</strong> opção seleciona<strong>da</strong>, suas características principais,<br />

os critérios, índices e parâmetros empregados na sua <strong>de</strong>finição, <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s que serão<br />

atendi<strong>da</strong>s com a execução, e pré-dimensionamento dos elementos, isto é, estimativa<br />

do tamanho <strong>de</strong> seus componentes.<br />

4.3 Anteprojeto<br />

Após a escolha do empreendimento a ser realizado, po<strong>de</strong> ser necessária a<br />

elaboração <strong>de</strong> anteprojeto, que não se confun<strong>de</strong> com o projeto básico <strong>da</strong> licitação.<br />

O anteprojeto <strong>de</strong>ve ser elaborado no caso <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> maior porte e consiste<br />

na representação técnica <strong>da</strong> opção aprova<strong>da</strong> na etapa anterior. Deve apresentar os<br />

principais elementos – plantas baixas, cortes e facha<strong>da</strong>s – <strong>de</strong> arquitetura, <strong>da</strong> estrutura<br />

e <strong>da</strong>s instalações em geral do empreendimento, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar o padrão <strong>de</strong><br />

acabamento e o custo médio.<br />

O anteprojeto não é suficiente para licitar, pois ele não possui elementos para<br />

a perfeita caracterização <strong>da</strong> obra, pela ausência <strong>de</strong> alguns estudos que somente<br />

serão conduzidos nas próximas fases. Ele apenas possibilita melhor <strong>de</strong>finição e<br />

conhecimento do empreendimento, bem como o estabelecimento <strong>da</strong>s diretrizes a<br />

serem segui<strong>da</strong>s quando <strong>da</strong> contratação do projeto básico.<br />

A documentação gera<strong>da</strong> nesta etapa <strong>de</strong>ve fazer parte do processo licitatório.<br />

5 Fa s e i n t e r na d a l i c i ta ç ã o<br />

Definido o empreendimento, é necessário iniciar os preparativos para a<br />

contratação, que <strong>de</strong>ve ocorrer, usualmente, por meio <strong>de</strong> licitação. A dispensa ou<br />

inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação serão abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s mais adiante no Manual.<br />

As etapas preparatórias para a publicação do edital <strong>de</strong> licitação constituem a<br />

fase interna do certame.<br />

É nesta fase que se especifica <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente o objeto a ser contratado – por<br />

meio <strong>da</strong> elaboração do projeto básico – e se <strong>de</strong>finem os requisitos para o recebimento<br />

<strong>de</strong> propostas dos interessados em contratar com a Administração, observa<strong>da</strong>s regras<br />

que possibilitem a máxima competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> entre os participantes, com o fim <strong>de</strong> obter<br />

a proposta mais vantajosa para a Administração. A fase interna <strong>da</strong> licitação é uma<br />

etapa <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mental importância para o sucesso do empreendimento.

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