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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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51<br />

A manutenção preventiva consiste nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s executa<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> ocorrência<br />

<strong>de</strong> problema. A corretiva, por sua vez, somente é realiza<strong>da</strong> após o aparecimento<br />

<strong>de</strong> alguma falha.<br />

I<strong>de</strong>almente, todo órgão público <strong>de</strong>ve possuir um Programa <strong>de</strong> Manutenção, que<br />

é um conjunto <strong>de</strong> inspeções periódicas realizado com vistas a evitar o surgimento<br />

<strong>de</strong> problemas. Esse programa <strong>de</strong>ve ser montado em função dos componentes<br />

do empreendimento e sempre <strong>de</strong>ve seguir a orientação técnica dos fabricantes e<br />

fornecedores dos materiais e equipamentos instalados.<br />

O Anexo II <strong>de</strong>ste Manual traz alguns procedimentos e rotinas <strong>de</strong> serviços que<br />

<strong>de</strong>vem ser adotados na conservação e manutenção <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> componente e/ou<br />

sistema <strong>de</strong> uma edificação. Outra fonte é o Manual <strong>de</strong> <strong>Obras</strong> Públicas – Edificações<br />

– Manutenção <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Administração e Patrimônio do Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão 85 , que traz os procedimentos e as rotinas a<br />

serem seguidos na conservação e manutenção <strong>de</strong> edificações.<br />

9 Principais irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s em o b r a s p ú b l i ca s<br />

Neste capítulo, são apresenta<strong>da</strong>s as principais irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s nas auditorias <strong>de</strong><br />

obras e serviços <strong>de</strong> engenharia aponta<strong>da</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União. O<br />

objetivo é alertar os gestores para que promovam criterioso acompanhamento <strong>de</strong><br />

to<strong>da</strong>s as etapas concernentes à realização <strong>de</strong> obra pública, primando pela correta<br />

utilização dos escassos recursos públicos existentes.<br />

9.1 Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s concernentes ao procedimento licitatório<br />

Com relação ao procedimento licitatório, apresentam-se como exemplos <strong>de</strong><br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que atentam contra os princípios <strong>da</strong> isonomia e <strong>da</strong> escolha <strong>da</strong><br />

proposta mais vantajosa para a Administração:<br />

•• exigências <strong>de</strong>snecessárias <strong>de</strong> caráter restritivo no edital, especialmente no<br />

que diz respeito à capacitação técnica dos responsáveis técnicos e técnicooperacional<br />

<strong>da</strong> empresa;<br />

•• ausência <strong>de</strong> critério <strong>de</strong> aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preços global e unitário no edital<br />

<strong>de</strong> licitação;<br />

•• projeto básico ina<strong>de</strong>quado ou incompleto, sem os elementos necessários e<br />

suficientes para caracterizar a obra, não aprovado pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente,<br />

e/ou elaborado posteriormente à licitação;<br />

•• mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação incompatível;<br />

85<br />

Veja o “Manual <strong>de</strong> <strong>Obras</strong> Públicas-edificações-construção” (BRASIL. Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Administração e Patrimônio.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia <strong>da</strong> Informação, 1997, p. 8/3-25/2).

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