Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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obra pública 78 . Esse mesmo Manual também faz recomen<strong>da</strong>ções a respeito <strong>de</strong> como<br />
<strong>de</strong>ve ocorrer a comunicação entre a fiscalização e a contrata<strong>da</strong>.<br />
7.3.2 Principais aspectos a serem observados pela fiscalização<br />
A execução dos serviços e obras <strong>de</strong> construção, reforma ou ampliação <strong>de</strong>ve<br />
aten<strong>de</strong>r às seguintes normas e práticas complementares:<br />
•• códigos, leis, <strong>de</strong>cretos, portarias e normas fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,<br />
inclusive normas <strong>de</strong> concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos;<br />
•• instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea/CREA;<br />
•• normas técnicas <strong>da</strong> ABNT e do Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização<br />
e Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Industrial (Inmetro).<br />
O Anexo I <strong>de</strong>ste Manual traz um <strong>de</strong>talhamento dos aspectos a serem observados<br />
na fiscalização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> edificações.<br />
7.4 Recebimento <strong>da</strong> obra 79<br />
Após a execução do contrato, a obra será recebi<strong>da</strong> provisoriamente pelo<br />
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,<br />
assinado pelas partes, no prazo <strong>de</strong> até quinze dias <strong>da</strong> comunicação escrita do<br />
contratado <strong>de</strong> que a obra foi encerra<strong>da</strong>.<br />
Após o recebimento provisório, o servidor ou comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
competente, receberá <strong>de</strong>finitivamente a obra, mediante termo circunstanciado,<br />
assinado pelas partes, após o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> observação hábil, ou vistoria<br />
que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado<br />
obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no<br />
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou<br />
incorreções resultantes <strong>da</strong> execução ou <strong>de</strong> materiais empregados.<br />
Previamente ao recebimento <strong>da</strong> obra, a empresa responsável por sua execução<br />
<strong>de</strong>ve provi<strong>de</strong>nciar as ligações <strong>de</strong>finitivas <strong>da</strong>s utili<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no projeto – água,<br />
esgoto, gás, energia elétrica e telefone. Está também a seu cargo o agen<strong>da</strong>mento,<br />
junto aos órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais e concessionárias <strong>de</strong> serviços<br />
públicos, <strong>de</strong> vistoria com vistas à obtenção <strong>de</strong> licenças e regularização dos serviços<br />
e obras concluídos – Habite-se, Licença Ambiental <strong>de</strong> Operação, etc.<br />
78<br />
Veja o “Manual <strong>de</strong> <strong>Obras</strong> Públicas-edificações-construção” (BRASIL. Ministério do<br />
Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Administração e Patrimônio.<br />
Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia <strong>da</strong> Informação, 1997).<br />
79<br />
Art. 73 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.