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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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81<br />

A fiscalização <strong>de</strong>verá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

•• a correta execução e teste <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as caixas <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong> inspeção,<br />

ralos, canalizações, antes <strong>da</strong> execução dos lastros <strong>de</strong> concreto;<br />

•• a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, espessura e uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s peças (cerâmica,<br />

granito, etc.) a serem aplica<strong>da</strong>s com as especificações técnicas, bem como a<br />

observância <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções do fabricante;<br />

•• os aspectos relacionados com o nivelamento do piso e o seu caimento na<br />

direção <strong>da</strong>s captações <strong>de</strong> água, como grelhas, ralos, e outras;<br />

•• a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do traço e <strong>da</strong> espessura do contrapiso executado com a<br />

indicação do projeto;<br />

•• a existência <strong>de</strong> juntas <strong>de</strong> dilatação em número e quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> suficientes,<br />

conforme as especificações;<br />

•• o início <strong>da</strong> execução do acabamento do piso somente após a conclusão dos<br />

serviços <strong>de</strong> revestimento dos tetos e <strong>da</strong>s pare<strong>de</strong>s;<br />

•• a perfeita limpeza <strong>da</strong>s superfícies prepara<strong>da</strong>s para receber os pisos.<br />

12 Limpeza <strong>da</strong> obra<br />

Deverão ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente removidos <strong>da</strong> obra todos os materiais e equipamentos,<br />

assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis <strong>de</strong> materiais, ferramentas<br />

e acessórios.<br />

Deverá ser realiza<strong>da</strong> a remoção <strong>de</strong> todo o entulho <strong>da</strong> obra, <strong>de</strong>ixando-a<br />

completamente <strong>de</strong>simpedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> todos os resíduos <strong>de</strong> construção. Todos os acessos<br />

<strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente varridos.<br />

A limpeza dos elementos <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo a não <strong>da</strong>nificar outras<br />

partes ou componentes <strong>da</strong> edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem<br />

as superfícies a serem limpas.<br />

Deverão ser cui<strong>da</strong>dosamente removi<strong>da</strong>s as manchas e salpicos <strong>de</strong> tinta <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s<br />

as partes e componentes <strong>da</strong> edificação, <strong>da</strong>ndo-se especial atenção à limpeza dos<br />

vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários.<br />

A fiscalização <strong>de</strong>verá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

•• se foram removi<strong>da</strong>s as manchas eventualmente surgi<strong>da</strong>s nos pisos e<br />

revestimentos <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s e forros;<br />

•• se as esquadrias <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou metálicas apresentam alguma mancha <strong>de</strong> tinta<br />

e se os vidros foram limpos;<br />

•• se as louças sanitárias estão completamente isentas <strong>de</strong> respingos <strong>de</strong> tinta e<br />

papel colado;<br />

•• se não permanece nenhum resto <strong>de</strong> material nas calhas para águas pluviais e<br />

nas caixas <strong>de</strong> inspeção, para não prejudicar seu funcionamento;<br />

•• se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies<br />

a serem limpas;<br />

•• se foi realiza<strong>da</strong> a remoção <strong>de</strong> todo o entulho <strong>da</strong> obra e a limpeza <strong>da</strong>s áreas<br />

externas.

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