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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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90<br />

De s f o r m a. É o ato <strong>de</strong> retirar as formas do concreto <strong>de</strong> uma construção.<br />

Distanciômetro. Instrumento ótico utilizado para medir a distância existente entre<br />

um observador e um ponto inacessível. Muito usado em trabalhos topográficos<br />

e geodésicos.<br />

Em p o l a m e n t o. Aumento <strong>de</strong> volume verificado, em trabalhos <strong>de</strong> terraplenagem, nos<br />

materiais resultantes <strong>de</strong> escavação.<br />

Empreita<strong>da</strong> i n t e g ra l. É a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação on<strong>de</strong> se contrata um empreendimento<br />

em sua integrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, compreen<strong>de</strong>ndo to<strong>da</strong>s as etapas <strong>da</strong>s obras, serviços e<br />

instalações necessárias. De acordo com a jurisprudência do TCU, “a finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> ‘empreita<strong>da</strong> integral’ é a <strong>de</strong> obter, ao final do contrato, a obra em pleno<br />

funcionamento, <strong>da</strong>í sua outra <strong>de</strong>nominação ‘turn-key’, ou ‘ligar a chave’” 89 .<br />

Empreita<strong>da</strong> p o r preço g l o b a l. É a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação on<strong>de</strong> se contrata a execução<br />

<strong>da</strong> obra ou do serviço por preço certo e total, sendo mais aconselhável no caso <strong>de</strong><br />

empreendimentos comuns, como escolas, pavimentação <strong>de</strong> vias públicas, edificações<br />

em geral. Durante a execução <strong>da</strong>s obras, os critérios <strong>de</strong> medição para fins <strong>de</strong><br />

pagamento são mais simples, feitos somente após a conclusão <strong>de</strong> um serviço ou<br />

etapa, pois seus quantitativos são pouco sujeitos a alterações.<br />

Empreita<strong>da</strong> p o r preço unitário. É a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação on<strong>de</strong> a execução <strong>da</strong> obra ou<br />

serviço é contrata<strong>da</strong> por preço certo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s, sendo a forma mais<br />

aconselhável no caso <strong>de</strong> empreendimentos especiais, em que <strong>de</strong>terminados serviços<br />

<strong>de</strong> relativa representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> no orçamento total não têm seus quantitativos previstos<br />

com exatidão. Há a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se estabelecer todos os serviços e insumos<br />

relativos ao empreendimento, pois não po<strong>de</strong> ser incluído o fornecimento <strong>de</strong> materiais<br />

ou serviços sem a previsão <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou cujos quantitativos não correspon<strong>da</strong>m<br />

às previsões reais do projeto básico ou executivo. Por isso, os projetos básico e<br />

executivo <strong>de</strong>vem retratar, com a<strong>de</strong>quado nível <strong>de</strong> precisão, a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> obra.<br />

Ressalta-se aqui a importância do acompanhamento permanente <strong>da</strong> fiscalização<br />

para que as medições dos serviços executados apresentem-se corretas.<br />

En c a r g o s sociais (o u leis sociais). Despesas com encargos sociais e trabalhistas inci<strong>de</strong>ntes<br />

sobre o custo <strong>da</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, conforme a legislação em vigor. Geralmente é um<br />

valor expresso em percentual. Para maiores <strong>de</strong>talhes, consultar o artigo técnico<br />

“Encargos Sociais”, publicado na Revista do TCU, nº 89.<br />

89<br />

Acórdão nº 2369/2006-Plenário. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.<br />

Brasília, 6 <strong>de</strong>z. 2006.

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