Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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a comissão po<strong>de</strong>rá, excepcionalmente, ser substituí<strong>da</strong> por servidor formalmente<br />
<strong>de</strong>signado pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente 51 .<br />
A participação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> membro <strong>de</strong> Comissão Permanente não exce<strong>de</strong>rá a um<br />
ano, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a recondução <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros para a mesma<br />
comissão no período subsequente 52 .<br />
Os membros <strong>da</strong>s comissões <strong>de</strong> licitação respon<strong>de</strong>rão soli<strong>da</strong>riamente por todos<br />
os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> e registra<strong>da</strong> em ata lavra<strong>da</strong> na reunião em que tiver<br />
sido toma<strong>da</strong> a <strong>de</strong>cisão 53 .<br />
6.4 Recebimento <strong>da</strong>s propostas<br />
O § 2º do art. 21 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Licitações estabelece os prazos mínimos para o<br />
recebimento <strong>da</strong>s propostas dos licitantes, os quais se encontram resumidos no<br />
quadro a seguir:<br />
Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Tipo ou regime Prazo<br />
Concorrência<br />
Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> preços<br />
Quando o contrato a ser celebrado contemplar o<br />
regime <strong>de</strong> empreita<strong>da</strong> integral ou quando a licitação<br />
for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.<br />
Nos casos não especificados no item anterior.<br />
Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou<br />
“técnica e preço”.<br />
45 dias<br />
30 dias<br />
30 dias<br />
Nos casos não especificados no item anterior.<br />
15 dias<br />
Convite — 5 dias úteis<br />
Concurso — 45 dias<br />
Leilão — 15 dias<br />
Figura 6 – Prazos para recebimento <strong>de</strong> propostas<br />
É importante lembrar que alterações posteriores à publicação do edital exigirão<br />
ampliação nos prazos para que os licitantes possam fazer os <strong>de</strong>vidos ajustes em<br />
suas propostas 54 .<br />
No caso <strong>de</strong> convite, existe entendimento do TCU que <strong>de</strong>termina:<br />
[...] na hipótese <strong>de</strong> não ser atingido o mínimo legal <strong>de</strong> três propostas váli<strong>da</strong>s quando<br />
<strong>da</strong> realização <strong>de</strong> licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> ‘convite’, justifique expressamente, nos termos<br />
51<br />
Art. 51 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
52<br />
Art. 51, § 4º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
53<br />
Art. 51, § 3º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
54<br />
Art. 21, § 4º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.