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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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39<br />

Portanto, todos os valores abaixo <strong>de</strong> R$ 126,00 são consi<strong>de</strong>rados como<br />

inexequíveis, sendo as respectivas propostas <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s. Assim, estarão<br />

classifica<strong>da</strong>s apenas as propostas apresenta<strong>da</strong>s pelas Empresas A e C.<br />

É fun<strong>da</strong>mental esclarecer que o critério <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> inexequibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preços<br />

acima <strong>de</strong>scrito conduz apenas a uma presunção relativa <strong>de</strong>ssa inexequibili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Nesses casos, cabe à Administração consultar os licitantes para verificar sua efetiva<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> executar os serviços no preço oferecido, com vistas a assegurar a<br />

escolha <strong>da</strong> proposta mais vantajosa 61 .<br />

6.5.4 Recursos<br />

O art. 109 <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s Licitações estabelece o prazo recursal <strong>de</strong> cinco dias úteis<br />

a ser seguido em procedimentos licitatórios, a contar <strong>da</strong> intimação do ato ou <strong>da</strong><br />

lavratura <strong>da</strong> ata.<br />

6.5.5 Homologação e adjudicação<br />

A homologação é o ato administrativo em que a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> superior reconhece<br />

a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> do procedimento licitatório e <strong>de</strong>clara válido todo o certame. Essa<br />

<strong>de</strong>claração implica não haver nenhum óbice à contratação.<br />

A adjudicação é o ato administrativo posterior à homologação, por meio do qual<br />

a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente (superior à Comissão <strong>de</strong> Licitação), <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> verifica<strong>da</strong> a<br />

legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> licitação e a permanência do interesse público na contratação, atribui<br />

ao licitante vencedor o objeto <strong>da</strong> licitação.<br />

A homologação e a adjudicação somente po<strong>de</strong>m ocorrer após <strong>de</strong>corrido o prazo<br />

legal para possíveis recursos, conforme <strong>de</strong>termina a Lei nº 8.666/1993 62 .<br />

7 Fa s e contratual<br />

Esta fase começa com a assinatura do contrato e a emissão <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço<br />

e se encerra com o recebimento <strong>da</strong> obra.<br />

61<br />

Acórdão nº 1679/2008-Plenário, quesito 9.2.6. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar. Brasília,<br />

13 ago. 2008.<br />

62<br />

Art. 109, inciso I, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.

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