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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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19<br />

5.2.5 Orçamento <strong>de</strong>talhado<br />

O orçamento-base <strong>de</strong> uma licitação tem como objetivo servir <strong>de</strong> paradigma para<br />

a Administração fixar os critérios <strong>de</strong> aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preços – total e unitários –<br />

no edital, sendo a principal referência para a análise <strong>da</strong>s propostas <strong>da</strong>s empresas<br />

participantes na fase externa do certame licitatório.<br />

Na elaboração do orçamento <strong>de</strong>talhado <strong>de</strong> uma obra, é preciso:<br />

•• conhecer os serviços necessários para a exata execução <strong>da</strong> obra, que constam<br />

dos projetos, memoriais <strong>de</strong>scritivos e especificações técnicas;<br />

•• levantar com precisão os quantitativos <strong>de</strong>sses serviços;<br />

•• calcular o custo unitário dos serviços;<br />

•• calcular o custo direto <strong>da</strong> obra;<br />

•• estimar os custos indiretos e o lucro <strong>da</strong> construtora.<br />

Os custos diretos e a taxa <strong>de</strong> Benefício e Despesas Indiretas (BDI), a qual engloba<br />

os custos indiretos e o lucro, compõem o preço final estimado para a obra. A ausência<br />

ou o cálculo incorreto <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá reduzir a remuneração espera<strong>da</strong> pela<br />

empresa que vier a ser contrata<strong>da</strong> ou levar ao <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> recursos públicos.<br />

A seguir, serão abor<strong>da</strong>dos em maior <strong>de</strong>talhe algumas <strong>da</strong>s etapas <strong>da</strong> orçamentação<br />

<strong>de</strong> uma obra pública.<br />

5.2.5.1 Custo unitário <strong>de</strong> um serviço<br />

Para se calcular o custo unitário <strong>de</strong> um serviço, é preciso conhecer sua composição<br />

analítica, isto é, os insumos necessários para a realização <strong>de</strong>sse serviço e os<br />

coeficientes <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e consumo<br />

horário dos equipamentos utilizados na sua execução.<br />

Na orçamentação <strong>de</strong> uma obra pública, tais composições são seleciona<strong>da</strong>s com<br />

base nas especificações técnicas estabeleci<strong>da</strong>s para os serviços e <strong>de</strong>vem ser obti<strong>da</strong>s<br />

em sistemas <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços ou em publicações técnicas. É importante<br />

salientar que, sempre que necessário, as composições <strong>de</strong>vem ser a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às<br />

características específicas <strong>da</strong> obra.<br />

No que tange aos custos unitários dos insumos e serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002, a Lei <strong>de</strong><br />

Diretrizes Orçamentárias (LDO) 12 , que dispõe sobre as diretivas para a elaboração<br />

12<br />

O art. 109 <strong>da</strong> LDO 2009, Lei nº 11.768, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, dispõe:<br />

Art. 109. O custo global <strong>de</strong> obras e serviços executados com recursos dos orçamentos<br />

<strong>da</strong> União será obtido a partir <strong>de</strong> custos unitários <strong>de</strong> insumos ou serviços iguais ou<br />

menores que a mediana <strong>de</strong> seus correspon<strong>de</strong>ntes no Sistema Nacional <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong><br />

Custos e Índices <strong>da</strong> Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela<br />

Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.

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