Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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5.2.5 Orçamento <strong>de</strong>talhado<br />
O orçamento-base <strong>de</strong> uma licitação tem como objetivo servir <strong>de</strong> paradigma para<br />
a Administração fixar os critérios <strong>de</strong> aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preços – total e unitários –<br />
no edital, sendo a principal referência para a análise <strong>da</strong>s propostas <strong>da</strong>s empresas<br />
participantes na fase externa do certame licitatório.<br />
Na elaboração do orçamento <strong>de</strong>talhado <strong>de</strong> uma obra, é preciso:<br />
•• conhecer os serviços necessários para a exata execução <strong>da</strong> obra, que constam<br />
dos projetos, memoriais <strong>de</strong>scritivos e especificações técnicas;<br />
•• levantar com precisão os quantitativos <strong>de</strong>sses serviços;<br />
•• calcular o custo unitário dos serviços;<br />
•• calcular o custo direto <strong>da</strong> obra;<br />
•• estimar os custos indiretos e o lucro <strong>da</strong> construtora.<br />
Os custos diretos e a taxa <strong>de</strong> Benefício e Despesas Indiretas (BDI), a qual engloba<br />
os custos indiretos e o lucro, compõem o preço final estimado para a obra. A ausência<br />
ou o cálculo incorreto <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá reduzir a remuneração espera<strong>da</strong> pela<br />
empresa que vier a ser contrata<strong>da</strong> ou levar ao <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> recursos públicos.<br />
A seguir, serão abor<strong>da</strong>dos em maior <strong>de</strong>talhe algumas <strong>da</strong>s etapas <strong>da</strong> orçamentação<br />
<strong>de</strong> uma obra pública.<br />
5.2.5.1 Custo unitário <strong>de</strong> um serviço<br />
Para se calcular o custo unitário <strong>de</strong> um serviço, é preciso conhecer sua composição<br />
analítica, isto é, os insumos necessários para a realização <strong>de</strong>sse serviço e os<br />
coeficientes <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> materiais, <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e consumo<br />
horário dos equipamentos utilizados na sua execução.<br />
Na orçamentação <strong>de</strong> uma obra pública, tais composições são seleciona<strong>da</strong>s com<br />
base nas especificações técnicas estabeleci<strong>da</strong>s para os serviços e <strong>de</strong>vem ser obti<strong>da</strong>s<br />
em sistemas <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços ou em publicações técnicas. É importante<br />
salientar que, sempre que necessário, as composições <strong>de</strong>vem ser a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às<br />
características específicas <strong>da</strong> obra.<br />
No que tange aos custos unitários dos insumos e serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002, a Lei <strong>de</strong><br />
Diretrizes Orçamentárias (LDO) 12 , que dispõe sobre as diretivas para a elaboração<br />
12<br />
O art. 109 <strong>da</strong> LDO 2009, Lei nº 11.768, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, dispõe:<br />
Art. 109. O custo global <strong>de</strong> obras e serviços executados com recursos dos orçamentos<br />
<strong>da</strong> União será obtido a partir <strong>de</strong> custos unitários <strong>de</strong> insumos ou serviços iguais ou<br />
menores que a mediana <strong>de</strong> seus correspon<strong>de</strong>ntes no Sistema Nacional <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong><br />
Custos e Índices <strong>da</strong> Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela<br />
Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.