Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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Apresentação<br />
É com especial satisfação que apresento a 2ª edição <strong>de</strong> “<strong>Obras</strong> Públicas:<br />
Recomen<strong>da</strong>ções Básicas para a Contratação e Fiscalização <strong>de</strong> <strong>Obras</strong> <strong>de</strong> Edificações<br />
Públicas”. A cartilha visa orientar órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração Pública que<br />
não possuem equipes técnicas especializa<strong>da</strong>s – por exemplo, prefeituras <strong>de</strong> pequenos<br />
e médios municípios – quanto aos procedimentos a serem adotados na execução <strong>de</strong><br />
obras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a licitação até a construção, passando pela elaboração <strong>de</strong> projetos e<br />
pela respectiva fiscalização. Este material também po<strong>de</strong> ser utilizado por municípios<br />
<strong>de</strong> maior porte, bem como pelos <strong>de</strong>mais órgãos públicos.<br />
O conteúdo <strong>da</strong> publicação que o leitor tem agora nas mãos encontra-se disponível<br />
no Portal do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União (www.tcu.gov.br).<br />
Esta versão <strong>da</strong> Cartilha surge quase sete anos após o lançamento <strong>da</strong> edição<br />
anterior, ocorrido na gestão do Ministro emérito Humberto Souto, que presidiu com<br />
maestria a Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> no biênio 2001/2002.<br />
A edição que ora se apresenta constitui uma atualização <strong>da</strong> primeira versão,<br />
incluindo, entre outros aspectos, a evolução <strong>da</strong> jurisprudência do TCU e <strong>da</strong> legislação,<br />
bem assim as súmulas mais recentes edita<strong>da</strong>s por este <strong>Tribunal</strong> sobre o tema. São<br />
<strong>de</strong> todo atuais, entretanto, as palavras que o eminente Ministro escreveu em 2002<br />
ao apresentar a 1ª edição, as quais faço questão <strong>de</strong> reproduzir e reafirmar:<br />
O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União, consciente <strong>da</strong> eleva<strong>da</strong> missão institucional <strong>de</strong><br />
assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
está convicto <strong>de</strong> que a prevenção <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s, <strong>de</strong>sperdícios e má administração<br />
é sempre mais eficaz que qualquer medi<strong>da</strong> corretiva ou punitiva.<br />
Nesse sentido, <strong>de</strong>staca-se a ação pe<strong>da</strong>gógica do <strong>Tribunal</strong>, que o vem aproximando<br />
dos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhe são jurisdicionados, por meio <strong>da</strong> organização <strong>de</strong><br />
teleconferências, seminários, promoção <strong>de</strong> cursos, treinamentos e palestras, além <strong>de</strong><br />
freqüentes orientações aos administradores públicos.<br />
Com esse espírito, foi elabora<strong>da</strong> a presente cartilha – ‘<strong>Obras</strong> Públicas - Recomen<strong>da</strong>ções<br />
Básicas para a Contratação e Fiscalização <strong>de</strong> <strong>Obras</strong> <strong>de</strong> Edificações Públicas’.<br />
Além <strong>de</strong> conceitos básicos e instruções úteis <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s aos interessados, neste<br />
compêndio encontram-se orientações sobre aspectos legais relacionados com a licitação<br />
<strong>de</strong> obras públicas e as principais recomen<strong>da</strong>ções práticas para a correta contratação<br />
e fiscalização <strong>de</strong>sses empreendimentos, especialmente no âmbito dos municípios.<br />
Esta edição tem o propósito <strong>de</strong> colaborar para melhoria dos níveis <strong>de</strong> eficiência e<br />
eficácia na gestão dos recursos públicos aplicados em obras que objetivam a melhoria<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população.<br />
Tenho a esperança <strong>de</strong> que este trabalho contribua para aperfeiçoar a atuação <strong>da</strong><br />
Administração Pública no mister <strong>de</strong> construir obras que ampliem o atendimento às<br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> nação brasileira. (Ministro Humberto Guimarães Souto)