Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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41<br />
7.2.3 Assinatura do contrato 63<br />
Concluí<strong>da</strong> a licitação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar<br />
o contrato, o que <strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong>ntro do prazo e <strong>da</strong>s condições estabeleci<strong>da</strong>s. O<br />
prazo para assinatura po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
por motivo justificado e aceito pela Administração.<br />
Caso o vencedor do certame não aten<strong>da</strong> à convocação para assinatura<br />
do contrato, a Lei <strong>da</strong>s Licitações faculta à Administração convocar os licitantes<br />
remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas<br />
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />
atualizados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o ato convocatório. Se for do seu interesse, a<br />
Administração po<strong>de</strong> revogar a licitação.<br />
No caso <strong>de</strong> se passarem sessenta dias <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong> proposta e não haver<br />
convocação para contratação, os participantes <strong>da</strong> licitação ficam liberados dos<br />
compromissos assumidos.<br />
7.2.4 Início dos serviços<br />
Assinado o contrato, para que a empresa vencedora <strong>da</strong> licitação possa<br />
iniciar a execução dos serviços é necessário que a seguinte documentação tenha<br />
sido provi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>, entre outros documentos que po<strong>de</strong>m ser exigidos em casos<br />
específicos:<br />
•• ARTs dos responsáveis técnicos pela obra, registra<strong>da</strong> no CREA do estado on<strong>de</strong><br />
se localiza o empreendimento 64 ;<br />
•• licença ambiental <strong>de</strong> instalação obti<strong>da</strong> no órgão ambiental competente, quando<br />
for o caso 65 ;<br />
•• alvará <strong>de</strong> construção, obtido na prefeitura municipal;<br />
•• certificado <strong>de</strong> matrícula <strong>da</strong> obra <strong>de</strong> construção civil, obtido no Instituto Nacional do<br />
Seguro Social, no prazo <strong>de</strong> trinta dias contados do início <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s 66 ;<br />
•• or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço <strong>da</strong> Administração autorizando o início dos trabalhos.<br />
63<br />
Art. 64 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
64<br />
Arts. 1º e 2º <strong>da</strong> Lei nº 6.496/1977.<br />
65<br />
Art. 8º, inciso II, <strong>da</strong> Resolução nº 237/1977 do Conama.<br />
66<br />
Art. 256, § 1º, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999.