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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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41<br />

7.2.3 Assinatura do contrato 63<br />

Concluí<strong>da</strong> a licitação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar<br />

o contrato, o que <strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong>ntro do prazo e <strong>da</strong>s condições estabeleci<strong>da</strong>s. O<br />

prazo para assinatura po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

por motivo justificado e aceito pela Administração.<br />

Caso o vencedor do certame não aten<strong>da</strong> à convocação para assinatura<br />

do contrato, a Lei <strong>da</strong>s Licitações faculta à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />

atualizados <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o ato convocatório. Se for do seu interesse, a<br />

Administração po<strong>de</strong> revogar a licitação.<br />

No caso <strong>de</strong> se passarem sessenta dias <strong>da</strong> entrega <strong>da</strong> proposta e não haver<br />

convocação para contratação, os participantes <strong>da</strong> licitação ficam liberados dos<br />

compromissos assumidos.<br />

7.2.4 Início dos serviços<br />

Assinado o contrato, para que a empresa vencedora <strong>da</strong> licitação possa<br />

iniciar a execução dos serviços é necessário que a seguinte documentação tenha<br />

sido provi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>, entre outros documentos que po<strong>de</strong>m ser exigidos em casos<br />

específicos:<br />

•• ARTs dos responsáveis técnicos pela obra, registra<strong>da</strong> no CREA do estado on<strong>de</strong><br />

se localiza o empreendimento 64 ;<br />

•• licença ambiental <strong>de</strong> instalação obti<strong>da</strong> no órgão ambiental competente, quando<br />

for o caso 65 ;<br />

•• alvará <strong>de</strong> construção, obtido na prefeitura municipal;<br />

•• certificado <strong>de</strong> matrícula <strong>da</strong> obra <strong>de</strong> construção civil, obtido no Instituto Nacional do<br />

Seguro Social, no prazo <strong>de</strong> trinta dias contados do início <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s 66 ;<br />

•• or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço <strong>da</strong> Administração autorizando o início dos trabalhos.<br />

63<br />

Art. 64 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />

64<br />

Arts. 1º e 2º <strong>da</strong> Lei nº 6.496/1977.<br />

65<br />

Art. 8º, inciso II, <strong>da</strong> Resolução nº 237/1977 do Conama.<br />

66<br />

Art. 256, § 1º, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999.

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