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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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53<br />

•• alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, <strong>de</strong> quantitativos,<br />

reduzindo quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços cotados a preços muito baixos e/ou<br />

aumentando quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços cotados a preços muito altos, po<strong>de</strong>ndo<br />

gerar sobrepreço e superfaturamento (jogo <strong>de</strong> planilha);<br />

•• acréscimo <strong>de</strong> serviços contratados por preços unitários diferentes <strong>da</strong> planilha<br />

orçamentária apresenta<strong>da</strong> na licitação;<br />

•• acréscimo <strong>de</strong> serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha<br />

original, porém acima dos praticados no mercado;<br />

•• execução <strong>de</strong> serviços não previstos no contrato original e em seus termos<br />

aditivos;<br />

•• subcontratação não admiti<strong>da</strong> no edital e no contrato;<br />

•• contrato encerrado com objeto inconcluso;<br />

•• prorrogação <strong>de</strong> prazo sem justificativa.<br />

9.3 Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s concernentes à execução orçamentária<br />

Com relação à execução orçamentária, apresentam-se como exemplos <strong>de</strong><br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

•• não inclusão <strong>da</strong> obra no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão,<br />

no caso <strong>de</strong> sua execução ser superior a um exercício financeiro;<br />

•• ausência <strong>de</strong> previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que assegurem o pagamento<br />

<strong>da</strong>s etapas a serem executa<strong>da</strong>s no exercício financeiro em curso.<br />

9.4 Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s concernentes às medições e aos pagamentos<br />

Com relação às medições e pagamentos, apresentam-se como exemplos <strong>de</strong><br />

irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

•• pagamento <strong>de</strong> serviços não efetivamente executados;<br />

•• pagamento <strong>de</strong> serviços executados, porém não aprovados pela fiscalização;<br />

•• pagamento <strong>de</strong> serviços relativos a contrato <strong>de</strong> supervisão, apesar <strong>de</strong> a obra<br />

estar paralisa<strong>da</strong>;<br />

•• falta <strong>de</strong> comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados;<br />

•• divergências entre as medições atesta<strong>da</strong>s e os valores efetivamente pagos;<br />

•• medições e pagamentos executados com critérios divergentes dos estipulados<br />

no edital <strong>de</strong> licitação e contrato;<br />

••<br />

••<br />

inconsistências e incoerências nos relatórios <strong>de</strong> fiscalização;<br />

superfaturamento.

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