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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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o projeto básico e/ou executivo, com to<strong>da</strong>s as suas partes, <strong>de</strong>senhos,<br />

especificações e outros complementos;<br />

o orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e preços unitários;<br />

a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;<br />

as especificações complementares e as normas <strong>de</strong> execução pertinentes<br />

à licitação.<br />

5.5.10 Dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação<br />

A regra para a realização <strong>de</strong> qualquer obra é a licitação. Esta somente po<strong>de</strong>rá<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> existir nos casos <strong>de</strong> inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> 45 , quando é impossível a competição,<br />

ou <strong>de</strong> dispensa 46 . Tanto a inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto a dispensa <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>vem ser<br />

necessariamente justifica<strong>da</strong>s, na forma do disposto no art. 26 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />

Pareceres técnicos emitidos a respeito <strong>da</strong> dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> licitação<br />

<strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, constar do processo administrativo do certame.<br />

6 Fa s e externa d a l i c i ta ç ã o<br />

Esta fase começa com a publicação do edital <strong>de</strong> licitação e termina com a<br />

assinatura do contrato para execução <strong>da</strong> obra.<br />

6.1 Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

O objetivo <strong>de</strong> licitar é garantir a observância do princípio constitucional <strong>da</strong><br />

isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No entanto,<br />

as obras e serviços somente po<strong>de</strong>rão ser licitados quando houver 47 :<br />

projeto básico aprovado pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente e disponível para exame<br />

dos interessados em participar do processo licitatório;<br />

•• orçamento <strong>de</strong>talhado em planilhas que expressem a composição <strong>de</strong> todos os<br />

seus custos unitários;<br />

•• previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que assegurem o pagamento <strong>da</strong>s obrigações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro<br />

em curso, <strong>de</strong> acordo com o respectivo cronograma.<br />

Somente com esses elementos assegurados é que o gestor <strong>de</strong>ve passar para a<br />

fase externa <strong>da</strong> licitação, publicando o edital.<br />

45<br />

Art. 25 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />

46<br />

Art. 24 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />

47<br />

Art. 7º, § 2º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.

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