Obras públicas - Tribunal de Contas da União
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o projeto básico e/ou executivo, com to<strong>da</strong>s as suas partes, <strong>de</strong>senhos,<br />
especificações e outros complementos;<br />
o orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e preços unitários;<br />
a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;<br />
as especificações complementares e as normas <strong>de</strong> execução pertinentes<br />
à licitação.<br />
5.5.10 Dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação<br />
A regra para a realização <strong>de</strong> qualquer obra é a licitação. Esta somente po<strong>de</strong>rá<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> existir nos casos <strong>de</strong> inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> 45 , quando é impossível a competição,<br />
ou <strong>de</strong> dispensa 46 . Tanto a inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto a dispensa <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>vem ser<br />
necessariamente justifica<strong>da</strong>s, na forma do disposto no art. 26 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
Pareceres técnicos emitidos a respeito <strong>da</strong> dispensa ou inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> licitação<br />
<strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, constar do processo administrativo do certame.<br />
6 Fa s e externa d a l i c i ta ç ã o<br />
Esta fase começa com a publicação do edital <strong>de</strong> licitação e termina com a<br />
assinatura do contrato para execução <strong>da</strong> obra.<br />
6.1 Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />
O objetivo <strong>de</strong> licitar é garantir a observância do princípio constitucional <strong>da</strong><br />
isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. No entanto,<br />
as obras e serviços somente po<strong>de</strong>rão ser licitados quando houver 47 :<br />
projeto básico aprovado pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente e disponível para exame<br />
dos interessados em participar do processo licitatório;<br />
•• orçamento <strong>de</strong>talhado em planilhas que expressem a composição <strong>de</strong> todos os<br />
seus custos unitários;<br />
•• previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que assegurem o pagamento <strong>da</strong>s obrigações<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro<br />
em curso, <strong>de</strong> acordo com o respectivo cronograma.<br />
Somente com esses elementos assegurados é que o gestor <strong>de</strong>ve passar para a<br />
fase externa <strong>da</strong> licitação, publicando o edital.<br />
45<br />
Art. 25 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
46<br />
Art. 24 <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.<br />
47<br />
Art. 7º, § 2º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/1993.