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Obras públicas - Tribunal de Contas da União

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que oneram pessoalmente o contratado e que, por essa razão, não <strong>de</strong>vem ser<br />

repassados à contratante, conforme entendimento do TCU 19 .<br />

Além disso, <strong>de</strong>spesas relativas à administração local <strong>de</strong> obras, mobilização e<br />

<strong>de</strong>smobilização e instalação e manutenção do canteiro, pelo fato <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser<br />

quantifica<strong>da</strong>s e discrimina<strong>da</strong>s pela simples contabilização <strong>de</strong> seus componentes,<br />

<strong>de</strong>vem constar <strong>da</strong> planilha orçamentária <strong>da</strong> obra como custo direto 20 .<br />

Para maiores <strong>de</strong>talhes sobre esse assunto, o artigo técnico “Um aspecto polêmico<br />

dos orçamentos <strong>de</strong> obras públicas: Bonificação e Despesas Indiretas (BDI)” 21 po<strong>de</strong><br />

ser consultado.<br />

5.2.5.4 Orçamento sintético global<br />

A figura a seguir apresenta um exemplo <strong>de</strong> planilha <strong>de</strong> orçamento sintético global<br />

<strong>de</strong> uma obra fictícia. É importante <strong>de</strong>stacar a proibição <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

genéricas como verba, conjunto, ponto, etc. no orçamento-base <strong>de</strong> uma licitação.<br />

Item Discriminação Unid. Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Unitário<br />

Custo (R$)<br />

Total<br />

1 Infraestrutura<br />

1.1 Raspagem e limpeza manual do terreno m 2 10.000,00 1,33 13.300,00<br />

1.2 Escavação manual <strong>de</strong> vala em solo <strong>de</strong><br />

primeira categoria<br />

m 3 1.000,00 21,22 21.220,00<br />

1.3 Escavações em solo mole m 3 10,00 75,00 750,00<br />

1.4 Estacas pré-mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s <strong>de</strong> concreto<br />

protendido, carga 40t<br />

m 500,00 36,36 18.180,00<br />

1.5 Lastro <strong>de</strong> concreto m 3 100,00 212,46 21.246,00<br />

1.6 Concreto m 3 40,00 197,61 7.904,40<br />

1.7 Forma para fun<strong>da</strong>ção m 2 400,00 22,62 9.048,00<br />

1.8 Armadura em aço - CA50 kg 3.800,00 3,49 13.262,00<br />

1.9 Transporte e lançamento <strong>de</strong> concreto em<br />

fun<strong>da</strong>ção<br />

m 3 200,00 44,88 8.976,00<br />

Total subitem 113.886,40<br />

19<br />

Acórdão nº 644/2007-Plenário. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília, 18 abr. 2007:<br />

9.4. <strong>de</strong>terminar à [...] que: [...]<br />

9.4.5. exclua dos seus orçamentos parcelas relativas ao Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> Pessoa<br />

Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, bem como faça constar<br />

em seus editais orientação aos licitantes <strong>de</strong> que tais tributos não <strong>de</strong>verão ser incluídos<br />

no Benefícios e Despesas Indiretas - BDI;<br />

20<br />

Acórdão nº 2029/2008-Plenário. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília, 17 set. 2008.<br />

21<br />

Veja o artigo <strong>de</strong> Men<strong>de</strong>s : “Um aspecto polêmico dos orçamentos <strong>de</strong> obras públicas:<br />

Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) na Revista do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União n. 88.

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