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avaliação de tecnologias avançadas para o reúso de água em ...

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23<br />

QUADRO 2.11 – CRITÉRIOS DA OMS PARA A QUALIDADE MICROBIOLÓGIA E TRATAMENTO<br />

REQUERIDO PARA REÚSO DE EFLUENTE DOMÉSTICO<br />

Tipo <strong>de</strong> reúso<br />

Irrigação <strong>de</strong> campos<br />

<strong>de</strong>sportivos e parques<br />

públicos<br />

Irrigação <strong>de</strong> pasto,<br />

árvore, entre outros.<br />

Limite <strong>para</strong><br />

CF<br />

Limite <strong>para</strong><br />

n<strong>em</strong>atói<strong>de</strong>s (ascaris<br />

e trichiurus)<br />

(Ovos/100mL)<br />

1000/100 mL 1<br />

Nenhum<br />

padrão<br />

especificado<br />

1<br />

Tratamento Requerido<br />

Lagoas <strong>de</strong> estabilização <strong>em</strong><br />

série, ou tratamento<br />

equivalente <strong>para</strong> obtenção da<br />

qualida<strong>de</strong> microbiológica.<br />

Lagoas <strong>de</strong> estabilização com<br />

t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção variando<br />

<strong>de</strong> 8 a 10 dias, ou tratamento<br />

equivalente na r<strong>em</strong>oção <strong>de</strong><br />

helmintos e CF.<br />

FONTE: WHO (1989)<br />

NOTA: No caso <strong>de</strong> irrigação <strong>de</strong> gramados públicos on<strong>de</strong> o contato seja direto é recomendado o limite<br />

<strong>de</strong> 200CF/200mL<br />

2.2.2.2. Reúso planejado <strong>de</strong> água <strong>para</strong> fins agrícolas<br />

O reúso não potável <strong>para</strong> fins agrícolas é caracterizado pela utilização <strong>de</strong><br />

efluente tratado <strong>para</strong> irrigação <strong>de</strong> culturas que, segundo WESTERHOFF (1984), são<br />

apresentados <strong>em</strong> dois grupos:<br />

• Primeiro grupo: plantas não comestíveis: silvicultura, pastagens, fibras e<br />

s<strong>em</strong>entes.<br />

• Segundo grupo: aqui são consi<strong>de</strong>radas as plantas consumidas cozidas e as<br />

plantas comidas cruas.<br />

O reúso além da irrigação é aplicável também <strong>para</strong> <strong>de</strong>sse<strong>de</strong>ntação <strong>de</strong><br />

animais. Deve-se salientar que, quando da prática da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reúso agrícola,<br />

via <strong>de</strong> regra há como subproduto a recarga do lençol subterrâneo pela percolação<br />

através do solo.<br />

2.2.2.2.1 Critérios <strong>para</strong> reúso <strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s agrícolas<br />

O reúso não potável <strong>para</strong> fins agrícolas é a possibilida<strong>de</strong> mais estudada e<br />

também a mais regulamentada. A <strong>de</strong>manda atual <strong>de</strong> água <strong>para</strong> o setor agrícola<br />

brasileiro representa, atualmente, 70% do uso consumptivo total e possui forte<br />

tendência <strong>para</strong> chegar a 80% até o final <strong>de</strong>sta década (MANCUSO e SANTOS,<br />

2003).<br />

A US EPA (2004), <strong>em</strong> seu guia <strong>de</strong> reúso <strong>de</strong> água, sugere diretrizes <strong>para</strong> o<br />

reúso agrícola na irrigação <strong>de</strong> culturas não processadas comercialmente, culturas

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