40 anos do IEL na trajetória da indústria no Brasil - CNI
40 anos do IEL na trajetória da indústria no Brasil - CNI
40 anos do IEL na trajetória da indústria no Brasil - CNI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
58. Ministro <strong>da</strong> Educação<br />
Pedro Aleixo, <strong>no</strong> Fórum<br />
Extraordinário <strong>do</strong>s Reitores<br />
com a fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de de estu<strong>da</strong>r<br />
a regulamentação <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>do</strong> Magistério<br />
Superior<br />
Fotografia, 1966<br />
Uma <strong>da</strong>s primeiras iniciativas oficiais com relação<br />
à qualificação de quadros foi expressa <strong>no</strong> Parecer<br />
977, de 3 de dezembro de 1965, <strong>do</strong> Conselho Federal<br />
de Educação, que implantou formalmente os cursos<br />
de pós-graduação <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>. Segun<strong>do</strong> o conselheiro<br />
Newton Sucupira, o modelo, oriun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s países mais<br />
desenvolvi<strong>do</strong>s, era adequa<strong>do</strong> à <strong>no</strong>va concepção de<br />
universi<strong>da</strong>de. A pós-graduação stricto sensu se <strong>da</strong>ria<br />
em <strong>do</strong>is níveis independentes – mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong><br />
–, sem relação de pré-requisitos entre o primeiro<br />
e o segun<strong>do</strong>. Os currículos seriam compostos conforme<br />
o modelo <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong>, que compreendia o<br />
major (área de concentração) e o mi<strong>no</strong>r (matérias conexas).<br />
Infelizmente, tal proposta só viria a ser devi<strong>da</strong>mente<br />
implementa<strong>da</strong> com a Reforma Universitária<br />
de 1968.<br />
A convite <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Educação e Cultura, o<br />
<strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong> Ru<strong>do</strong>lph Atcon realizou, entre junho<br />
e setembro de 1965, estu<strong>do</strong>s sobre a reformulação<br />
estrutural <strong>do</strong> ensi<strong>no</strong> superior <strong>no</strong> país. Depois de<br />
visitar 12 universi<strong>da</strong>des brasileiras, o consultor considerou<br />
“urgente a tarefa de transformar a universi<strong>da</strong>de<br />
brasileira numa instituição que se sintonize com os propósitos<br />
<strong>da</strong> Nação” (ATCON, 1966, p. 120). Afirmou também<br />
que “o desenvolvimento sócio-econômico de uma<br />
comuni<strong>da</strong>de é função direta de seu desenvolvimento<br />
educativo” e que “para o desenvolvimento <strong>da</strong> América<br />
Lati<strong>na</strong>, a educação superior constitui o ver<strong>da</strong>deiro ponto<br />
de parti<strong>da</strong>” (ATCON apud FÁVERO, 1991, p. 20)<br />
Entre as propostas feitas por Atcon, muitas <strong>da</strong>s<br />
quais foram incorpora<strong>da</strong>s ao Relatório <strong>da</strong> Equipe de<br />
Assessoria ao Planejamento <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Superior (Eapes),<br />
estava a criação de um conselho de reitores <strong>da</strong>s<br />
universi<strong>da</strong>des brasileiras, que, constituí<strong>do</strong> em moldes<br />
empresariais, permitiria o planejamento sério e<br />
racio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> ensi<strong>no</strong> universitário. Com base nessa recomen<strong>da</strong>ção<br />
foi fun<strong>da</strong><strong>do</strong>, em 29 de abril de 1966, o<br />
Conselho <strong>do</strong>s Reitores <strong>da</strong>s Universi<strong>da</strong>des <strong>Brasil</strong>eiras<br />
(Crub), que pouco depois seria reconheci<strong>do</strong> como<br />
enti<strong>da</strong>de de utili<strong>da</strong>de pública. 9<br />
Em 18 de <strong>no</strong>vembro de 1966, foi promulga<strong>do</strong> o<br />
Decreto-lei nº. 53, que dispunha sobre as mu<strong>da</strong>nças<br />
<strong>na</strong> organização <strong>da</strong>s universi<strong>da</strong>des:<br />
Artigo 1º – As Universi<strong>da</strong>des federais organizar-se-ão<br />
com estruturas e méto<strong>do</strong>s de funcio<strong>na</strong>mento que preservem<br />
a uni<strong>da</strong>de de suas funções de ensi<strong>no</strong> e pesquisa<br />
e assegurem a ple<strong>na</strong> utilização <strong>do</strong>s seus recursos<br />
materiais e hum<strong>a<strong>no</strong>s</strong>, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a duplicação de meios<br />
para fins idênticos ou equivalentes. 10<br />
74