Os quadros 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10 são modelos de cálculos dos encargospara horistas e mensalistas, respectivamente, de empresas não optantes peloSIMPLES nacional e empresas optantes enquadradas nos anexos I, II, III e, IVe V. 11 Nestes quadros não constam aqueles encargos acima listados querepresentam valores fixos mensais (alimentação, transporte, seguro de vida,assistência médica etc.). Após os quadros são apresentados os critériosutilizados para o cálculo de cada um dos encargos.IMPORTANTE: Lembramos que para aplicação prática há a necessidade deadequação desses cálculos para cada empresa, tendo em vista que cada umapossui suas próprias particularidades. Assim, procuramos oferecer apenas umroteiro básico para o cálculo dos principais encargos incidentes sobre a mão deobra.Nestes quadros os encargos são segregados em:• Grupo A: São as contribuições fixas mensais incidentes sobre a folha depagamentos. Incidem também sobre os encargos do Grupo B, uma vezque estes são integrantes da folha de pagamentos. Essa incidênciacumulativa está demonstrada na linha 18. 12• Grupo B: São os encargos que integram a remuneração dosfuncionários e, desse modo, incluídos na folha de pagamentos,sofrendo, portanto a taxação dos encargos do Grupo A.• Grupo C: Formado pelas obrigações trabalhistas que “não” incidemsobre outros encargos, nem sofrem influências deles, ou seja, nãoinfluenciam e nem são influenciados pelos encargos dos grupos A e B.Quadro 1.7. Encargos relativos a funcionários horistas(Empresas não optantes pelo SIMPLES nacional)DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS1. Contribuição à Previdência Social (INSS) 0,20002. SESI, SESC 0,01503. SENAI, SENAC 0,01004. INCRA 0,00205. SEBRAE 0,00606. SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,02507. SAT (SEGURO ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> TRABALHO) (média *) 0,02008. FGTS 0,0800GRUPOS A QUE PERTENCEMA B C9. DSR (<strong>DE</strong>SCANSO SEMANAL REMUNERADO) 0,188410. FÉRIAS + 1/3 FÉRIAS 0,130411 A existência das duas categorias de funcionários (mensalista e horista) determina taxa diferentes deencargos sociais e trabalhistas a ser aplicada sobre os salários decorrentes do contrato de trabalho econstantes da folha de pagamentos (de cada uma destas categorias).12 As contribuições ao INSS que as empresas deduzem dos salários de seus funcionários nãorepresentam custos para elas. Desse modo, essas contribuições não são contempladas nestes quadros.<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> TÉCNICAS E PRÁTICAS <strong>DE</strong> GESTÃO ESTRATÉGICA <strong>DE</strong> CUSTOS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS21
11. FERIADOS 0,039912. AVISO PRÉVIO 0,084013. AUXÍLIO DOENÇA 0,010914. 13o. SALÁRIO 0,108715. FALTAS ABONADAS 0,015016. <strong>DE</strong>PÓSITO FGTS (DI<strong>SP</strong>ENSA SEM JUSTA CAUSA) 0,018917. TOTAL PARCIAL 0,3580 0,5773 0,018918. INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS (GRUPO A x GRUPO B) 0,206719. TOTAL DOS ENCARGOS 1,160920. PERCENTUAL 116,09%(*) São três as alíquotas existentes, 1%, 2% e 3%. Tais alíquotas são aplicadas em conformidade com ograu de risco do ramo de atividade da empresa. Aqui, para fins didáticos, considerou-se a alíquota média,de 2%.Com base neste cálculo, seria acrescido ao salário dos funcionáriosremunerados por hora das empresas não optantes pelo SIMPLES nacional,116,09% referentes aos encargos para se obter o custo da mão de obra.Quadro 1.8. Encargos relativos a funcionários mensalistas(Empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional)DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS1. Contribuição à Previdência Social (INSS) 0,20002. SESI, SESC 0,01503. SENAI, SENAC 0,01004. INCRA 0,00205. SEBRAE 0,00606. SALÁRIO EDUCAÇÃO 0,02507. SAT (SEGURO ACI<strong>DE</strong>NTE <strong>DE</strong> TRABALHO) (média *) 0,02008. FGTS 0,0800GRUPOS A QUE PERTENCEMA B C9. DSR (<strong>DE</strong>SCANSO SEMANAL REMUNERADO) 0,000010. FÉRIAS + 1/3 FÉRIAS 0,121211. FERIADOS 0,000012. AVISO PRÉVIO 0,084013. AUXÍLIO DOENÇA 0,000914. 13o. SALÁRIO 0,090915. FALTAS ABONADAS 0,010016. <strong>DE</strong>PÓSITO FGTS (DI<strong>SP</strong>ENSA SEM JUSTA CAUSA) 0,015717. TOTAL PARCIAL 0,3580 0,3070 0,015718. INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS (GRUPO A x GRUPO B) 0,109919. TOTAL DOS ENCARGOS 0,790620. PERCENTUAL 79,06%Com base neste cálculo, seria acrescido ao salário dos funcionários comremuneração mensal, não optantes pelo SIMPLES nacional, 79,06% referentesaos encargos, para se obter o custo da mão de obra.Quadro 1.9. Encargos relativos a funcionários horistas(Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional - Enquadradas nos Anexos I, II e III)DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOSGRUPOS A QUE PERTENCEM<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> TÉCNICAS E PRÁTICAS <strong>DE</strong> GESTÃO ESTRATÉGICA <strong>DE</strong> CUSTOS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS22
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BIBLIOGRAFIABACIC, Miguel, VASCONCE