Linha 13 – Auxílio-doença: este encargo representa os 15 primeiros dias delicença, que são pagos pelo empregador. Caso o afastamento dure tempomaior, ele será custeado pelo INSS. Admitindo que a média dos empregadosque recorrem a esta licença seja: horistas = 20% e mensalistas = 2%, tem-se:a. cálculo dos horistas15 ⋅ dias× 20% = 0,0109276 ⋅ diasb. cálculo dos mensalistas15 ⋅ dias× 2% = 0,0009330 ⋅ diasLinha 14 – 13 o Salário: corresponde a remuneração de 220 horas para horistase 30 dias para os mensalistasa. horistas(*)30 ⋅ dias276 ⋅ dias= 0,1087(*) 220 horas ÷ 7,33 h/dia = 30 diasb. mensalistas1⋅mês= 0,090911⋅mesesLinha 15 – Faltas abonadas: correspondem aos dias em que os funcionáriosnão comparecem na empresa, quer por motivos legais (tirar título de eleitor,doação de sangue, alistamento militar etc.) ou pessoais (acompanhar parenteao médico etc.), que são justificados e abonados pela empresa.Consideramos nos quadros de cálculo dos encargos que as faltasabonadas representam 1,5% dos dias de trabalho para os horistas e 1% paraos mensalistas, respectivamente.Grupo C – Compreende a 50% de multa sobre o montante de depósitosefetuados do FGTS, quando ocorre rescisão do contrato de trabalho sem justacausa (esta multa é fixada em legislação).Linha 16 – Depósito do FGTS por rescisão motivada por dispensa sem justacausa: suponhamos que das demissões ocorridas, 30% são sem justa causa.O cálculo será:<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> TÉCNICAS E PRÁTICAS <strong>DE</strong> GESTÃO ESTRATÉGICA <strong>DE</strong> CUSTOS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS27
8,0% de FGTS x (1 + total do Grupo B) x 50%a. horistas0,08 x 1,5773 x 0,50 = 0,06310,30 x 0,0631 = 0,0189b. mensalistas0,080 x 1,3070 x 0,50 = 0,05230,30 x 0,0523 = 0,0157Linha 18 – Incidências Cumulativas: os encargos do Grupo A são aplicadossobre a remuneração do funcionário. Como os encargos do Grupo B integramessa remuneração, os mesmos são taxados pelos encargos do Grupo A; daí ocálculo destas incidências cumulativas.IMPORTANTE: Alguns dos encargos constantes dos Quadros 1.7 a 1.12 sãomeramente estimativas de ocorrerem, no futuro. Assim, Férias e Abono deFérias, Auxílio Doença, 13º Salário e Depósito do FGTS, embora tratadoscomo custos no presente, podem não representar desembolso de caixaimediato. Desse modo, sugere-se que as empresas constituam um fundo comesses recursos para poder cumprir com estas obrigações, quando vierem aocorrer.1.11. OUTROS CUSTOSApós descrever sobre os custos dos materiais e da mão de obra, passamosa descrever a respeito dos “outros custos”. No Quadro 1.2, os gastos queformam os “outros custos” (aluguel, água, energia elétrica etc.), no contexto dopresente trabalho, compreendem os custos indiretos. São assim chamadospelo fato de não terem seu consumos identificados por cada um dos produtosfabricados. São custos gerais ou comuns e, assim, a apropriação aos produtosou serviços ocorre por intermédio de rateios, isto é, de forma indireta. Comexceção da matéria prima e da mão de obra direta, praticamente todos osoutros custos de uma empresa são tratados como indiretos (Atenção: asdespesas administrativas e de vendas ou comerciais tem tratamento diferente –ver seção 1.7). Assim, podemos subdividir os custos indiretos em três grupos:• materiais indiretos: são aqueles que não integram fisicamente o produtoou o reparo realizado (em se tratando de serviços). São exemplos demateriais indiretos: lixas, brocas, estopas etc.<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> TÉCNICAS E PRÁTICAS <strong>DE</strong> GESTÃO ESTRATÉGICA <strong>DE</strong> CUSTOS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS28
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Os custos destes recursos são:Mat
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