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Paula Terezinha Oliveira da Silva - UNISC Universidade de Santa ...

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104Barros (2008) e Godoy (1998) mencionam que a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> agrária, como corpo, temna sua função social sua alma. Se a lei reconhece o direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> como legítimo, eassim <strong>de</strong>ve ser como é tradição do nosso sistema, também condiciona ao atendimento <strong>de</strong> suafunção social. Visa não só o interesse do titular, mas também ao interesse coletivo, quesuporta e tutela o direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>. A proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> agrária como bem <strong>de</strong> produção,<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> agrária, cumpre a função social quando produz <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>,respeita as relações <strong>de</strong> trabalho e também observa os ditames <strong>de</strong> preservação e conservaçãoambiental.Para que a função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> seja cumpri<strong>da</strong> se faz necessário que aexploração <strong>da</strong> terra se dê nos termos econômicos, ambientais e sociais <strong>de</strong>finidos. Portanto,não há meios <strong>de</strong> cumprimento <strong>da</strong> função social <strong>de</strong> forma parcial; o or<strong>de</strong>namento pátrio nãoconcebe a idéia <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> com <strong>de</strong>vastação ambiental, ou <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> comexploração <strong>de</strong> trabalho indigno ou inseguro (BARROS, 2008).Durante a pesquisa, constatou-se que, na prática, os agricultores familiares <strong>da</strong> regiãoanalisa<strong>da</strong> diversificam sua produção, efetivando combinações com a produção animal e avegetal; conseguindo, assim, fazer agricultura e criação <strong>de</strong> animais para a alimentação esubsistência <strong>de</strong> suas famílias.E, nessa linha, po<strong>de</strong>-se confluenciar os <strong>da</strong>dos pesquisados e caracterizá-los comoaproveitamento racional e a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> pelos agricultores familiares do recorteregional pesquisado, bem como, classificar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>sses agricultores, como utilizaçãoa<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos recursos naturais disponíveis e exploração que favorece o bem-estar dosproprietários e dos trabalhadores 75 .Essa situação também vai ao encontro dos escritos <strong>de</strong> Görgen (2004), quando elemenciona que a agricultura familiar é marca<strong>da</strong> pelo vínculo com a terra, com os ciclos dotempo e pela convivência com a natureza.Segundo Görgen (2004), a soberania alimentar do agricultor familiar começa em casa;produzir sua própria alimentação varia<strong>da</strong> e <strong>de</strong> forma estável, com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e semagrotóxicos, contribuindo para o aumento significativo <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong>scontamina<strong>da</strong>s <strong>de</strong> venenose químicos, bem como, para o aumento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> autonomia dos pequenosagricultores.75 Função Social <strong>da</strong> Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: art. 186 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral Brasileira <strong>de</strong> 1988; Incs. I a IV.

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