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Paula Terezinha Oliveira da Silva - UNISC Universidade de Santa ...

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32b) utilização a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos recursos naturais disponíveis 23 e preservação do meioambiente 24 : manutenção <strong>da</strong>s características próprias do meio natural, na medi<strong>da</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> àmanutenção do equilíbrio ecológico <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>scomuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s vizinhas. Elemento ambiental; a <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ambiental <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> rural,provoca<strong>da</strong> pela utilização ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos recursos naturais ou pela ausência <strong>de</strong> preservação,leva ao aproveitamento irracional e ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>sta proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.No que se refere ao § 3.º, do art. 9.°, <strong>da</strong> Lei n.º 8.629/1993, Alvarenga (1997) enfatizaque a amplitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> norma constitucional reflete-se bem na lei <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> correspon<strong>de</strong>nte, comose infere do texto <strong>de</strong>sse parágrafo, o qual <strong>de</strong>fine o que é consi<strong>de</strong>rado preservação do meioambiente, vinculando-o à manutenção do equilíbrio ecológico <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e àquali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s vizinhas. Des<strong>de</strong> o Estatuto <strong>da</strong> Terra, a legislação agráriabrasileira preocupa-se com os recursos naturais renováveis.c) observância <strong>da</strong>s disposições que regulam as relações <strong>de</strong> trabalho 25 : respeito às leistrabalhistas, aos contratos coletivos <strong>de</strong> trabalho e às disposições que disciplinam os contratos<strong>de</strong> arren<strong>da</strong>mento e parcerias rurais. Esses elementos sociais não po<strong>de</strong>m ser inobservados, pois,em caso positivo, implicarão no aproveitamento irracional e ina<strong>de</strong>quado <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> rural.As relações <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem abranger tanto o respeito às leis trabalhistas e aoscontratos coletivos <strong>de</strong> trabalho como às disposições que disciplinam os contratos <strong>de</strong>arren<strong>da</strong>mento e parcerias.d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores 26 :atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas dos que trabalham na terra, observando normas <strong>de</strong>segurança do trabalho e evitando conflitos e tensões sociais no imóvel. É um elemento socialassim como a observância <strong>da</strong>s disposições que regulam as relações <strong>de</strong> trabalho e não po<strong>de</strong>mser dissocia<strong>da</strong>s para que haja aproveitamento racional e a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.23 Segundo o § 2.º do art. 9.º <strong>da</strong> Lei n.º 8.629, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1993, consi<strong>de</strong>ra-se a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> a utilização dosrecursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural <strong>da</strong> terra, <strong>de</strong> modo amanter o potencial produtivo <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.24 De acordo com o § 3.º do art. 9.º <strong>da</strong> Lei n.º 8.629, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1993, consi<strong>de</strong>ra-se preservação domeio ambiente a manutenção <strong>da</strong>s características próprias do meio natural e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos recursos ambientais,na medi<strong>da</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> à manutenção do equilíbrio ecológico <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>scomuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s vizinhas.25 O § 4.º do art. 9.º <strong>da</strong> Lei n.º 8.629, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1993 menciona que a observância <strong>da</strong>s disposições queregulam as relações <strong>de</strong> trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos <strong>de</strong> trabalho,como às disposições que disciplinam os contratos <strong>de</strong> arren<strong>da</strong>mento e parceria rurais.26 Conforme assevera o § 5.º do art. 9.º <strong>da</strong> Lei n.º 8.629, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1993, a exploração que favorece obem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas dosque trabalham a terra, observa as normas <strong>de</strong> segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais noimóvel.

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