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Paula Terezinha Oliveira da Silva - UNISC Universidade de Santa ...

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47Do ponto <strong>de</strong> vista agrário, a região em que se encontra o município <strong>de</strong> Alegrete éi<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> por proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s áreas, forma<strong>da</strong>s por estâncias ou fazen<strong>da</strong>s<strong>de</strong>correntes dos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição <strong>da</strong>s sesmarias. O recorte espacial analisado é omunicípio 33 gaúcho com a maior extensão territorial, como é mencionado nesta dissertação.Porém, a maioria dos estabelecimentos <strong>de</strong>tém a menor área, situação esta, que <strong>de</strong>corre doprocesso <strong>de</strong> ocupação <strong>da</strong> região.4.3 A prática <strong>da</strong> agricultura familiar no município <strong>de</strong> AlegreteO conceito <strong>de</strong> agricultor familiar, que foi <strong>de</strong>finido na Lei n.º 11.326/2006 e utilizadopara balizar os procedimentos do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano <strong>de</strong> 2006,menciona que, para os efeitos <strong>da</strong> lei, consi<strong>de</strong>ra-se agricultor familiar e empreen<strong>de</strong>dor familiaraquele que pratica ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s no meio rural, aten<strong>de</strong>ndo, simultaneamente, os seguintesrequisitos: não <strong>de</strong>tenha, a qualquer título, área maior que quatro 34 módulos fiscais 35 ; utilizepredominantemente mão <strong>de</strong> obra <strong>da</strong> própria família nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas <strong>de</strong> seuestabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> familiar origina<strong>da</strong> <strong>de</strong>ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas do seu estabelecimento ou empreendimentos, na forma <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> peloPo<strong>de</strong>r Executivo; e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (IBGE,2006).A economia do município <strong>de</strong> Alegrete é basea<strong>da</strong>, principalmente, na cultura <strong>de</strong>: arroz:45.000ha; soja: 16.000ha; milho: 11.000ha; sorgo: 3.000ha; trigo: 1.500ha. O maior rebanho33 O município <strong>de</strong> Alegrete possui área <strong>de</strong> 7.804 Km2 (IBGE, 2010 e FEE, 2012).34 Conforme a Instrução Especial / INCRA / N.º 20, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1980, aprova<strong>da</strong> pela Portaria / MA 146/80– DOU 12/06/1980, seção 1, p. 11, em Alegrete, município código n.º 864013, o módulo fiscal estabelecido parao município é 28 hectares (ha).35 O Módulo Fiscal é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>, também expressa em hectare, fixa<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> município,instituí<strong>da</strong> pela Lei n.º 6.746, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, que leva em conta: tipo <strong>de</strong> exploração predominante nomunicípio; a ren<strong>da</strong> obti<strong>da</strong> com a exploração predominante; outras explorações existentes no município que,embora não predominantes, sejam expressivas em função <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> área utiliza<strong>da</strong>; conceito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>familiar. O módulo fiscal serve <strong>de</strong> parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a suadimensão, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com art. 4.º, <strong>da</strong> Lei n.º 8.629/1993, sendo: a) Minifúndio: imóvel rural <strong>de</strong> áreainferior a 1 (um) módulo fiscal; b) Pequena proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: imóvel rural <strong>de</strong> área compreendi<strong>da</strong> entre 1 (um) e 4(quatro) módulos; c) Média proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: imóvel rural <strong>de</strong> área compreendi<strong>da</strong> entre 4 (quatro) e 15 (quinze)módulos fiscais; d) Gran<strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: imóvel rural <strong>de</strong> área superior a 15 (quinze) módulos fiscais. Fonte:Disponível em: < http://www.incra.gov.br>. Acesso em: 18 mai. 2012.O §3.º do art. 1.º <strong>da</strong> Instrução Normativa MDA n.º 11, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003 postula que a fixação do MóduloFiscal <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> município levará em conta, ain<strong>da</strong>, a existência <strong>de</strong> condições geográficas específicas que limitem ouso permanente e racional <strong>da</strong> terra, em regiões com: a) terras periodicamente alagáveis; b) fortes limitaçõesfísicas ambientais; e c) cobertura <strong>de</strong> vegetação natural <strong>de</strong> interesse para a preservação, conservação e proteçãoambiental.

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