34ambiente, há inobservância <strong>da</strong> regulamentação norteadora <strong>da</strong>s relações <strong>de</strong> trabalho e/ouexploração que <strong>de</strong>sfavoreça o bem-estar dos trabalhadores, pois implica em aproveitamentoirracional e ina<strong>de</strong>quado.A proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> consagra<strong>da</strong> pela Constituição não é a <strong>da</strong> concepção absoluta, e sim, aproprie<strong>da</strong><strong>de</strong> encara<strong>da</strong> como função eminentemente social. Nessa linha, Diniz (1995)menciona que a Constituição assegura o direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e estabelece seu regimefun<strong>da</strong>mental, cabendo ao Direito Civil 28 , exclusivamente, disciplinar as relações civis a elainerentes. E que o direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>sempenhar uma função social no sentido <strong>de</strong>que a or<strong>de</strong>m jurídica confere ao seu titular um po<strong>de</strong>r em que estão conjugados os interesses doproprietário e o do Estado ou social.A função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> é referen<strong>da</strong><strong>da</strong> no Código Civil Brasileiro, <strong>de</strong> 2002,quando conceitua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, no seu artigo 1228, como sendo um direito <strong>de</strong> usar, gozar edispor <strong>da</strong> coisa <strong>da</strong> maneira mais completa possível, e o direito <strong>de</strong> reavê-la do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> quemquer que injustamente a possua ou <strong>de</strong>tenha.Segundo <strong>Silva</strong> (1996), as normas <strong>de</strong> Direito Privado sobre a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vem sercompreendi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a disciplina que a Constituição lhe impõe. Isso é, trêsprincípios <strong>de</strong>vem ser cumpridos pelo proprietário rural no que tange à função social do imóvelrural 29 : o ecológico, o social e o econômico.Em suma, a função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> rural <strong>de</strong>ve ser compreendi<strong>da</strong> como função eobrigação constitucional que ela tem <strong>de</strong>, na forma <strong>da</strong> legislação vigente, promover ocrescimento econômico e social <strong>de</strong> todos aqueles que <strong>de</strong>la <strong>de</strong>pen<strong>da</strong>m, respeitando-se o meioambiente e as relações <strong>de</strong> trabalho.O processo <strong>de</strong> formação e a caracterização <strong>da</strong> agricultura familiar na região FronteiraOeste do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul são relacionados no próximo capítulo. Capítulo este, que tambémcaracteriza o município <strong>de</strong> Alegrete e seu sistema agrário, bem como, a prática <strong>da</strong> agriculturafamiliar neste recorte regional pesquisado.28 A constitucionalização dos pilares do Direito Civil, entre eles a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, acarretou uma mu<strong>da</strong>nçaparadigmática <strong>de</strong>ste instituto. Antes vista como direito subjetivo absoluto, a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> passou a traduzir umarelação entre sujeito e bem, que só se justifica como instrumento <strong>de</strong> viabilização <strong>de</strong> valores fun<strong>da</strong>mentais e sórecebe a tutela jurídica quando atendi<strong>da</strong> sua função social.29 O art. 3.º <strong>da</strong> Instrução Normativa MDA n.º 11, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003 menciona que para efeito do disposto noart. 4.º <strong>da</strong> Lei n.º 8.629/93, consi<strong>de</strong>ra-se: I- Imóvel Rural: o prédio rústico <strong>de</strong> área contínua qualquer que seja asua localização, que se <strong>de</strong>stine ou possa <strong>de</strong>stinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ouagroindustrial; II- Pequena Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: o imóvel rural <strong>de</strong> área compreendi<strong>da</strong> entre 1 (um) e 4 (quatro) MódulosFiscais; III- Média Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: o imóvel rural <strong>de</strong> área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) Módulos Fiscais;IV- Gran<strong>de</strong> Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: imóvel rural <strong>de</strong> área superior a 15 (quinze) Módulos Fiscais.
354 CARACTERIZAÇÃO DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SULA conceituação <strong>de</strong> agricultura familiar 30 apresenta-se sob uma enorme diversi<strong>da</strong><strong>de</strong>conceitual e por condicionantes históricos, portanto tornou-se importante caracterizar o que seenten<strong>de</strong>u por agricultura familiar na região Fronteira Oeste do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, tomando-secomo base o processo <strong>de</strong> ocupação do recorte regional pesquisado.4.1 Processo <strong>de</strong> formação <strong>da</strong> região Fronteira Oeste do Rio Gran<strong>de</strong> do SulO <strong>de</strong>senvolvimento do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e, no caso em pauta, <strong>da</strong> região FronteiraOeste do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul é resultado do processo histórico <strong>de</strong> ocupação do estado e do<strong>de</strong>corrente processo econômico, social, político e cultural, bem como, <strong>da</strong>s característicasfísicas <strong>de</strong>sta região, na qual predominam os campos e as coxilhas (SOUZA, 2000).Segundo Souza (2000), a integração do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul com os <strong>de</strong>mais estados doBrasil se originou <strong>de</strong> duas frentes: o início <strong>da</strong> ocupação ocorreu em fins do século XVI, pelosjesuítas provenientes do Paraguai, através dos al<strong>de</strong>amentos dos missionários, on<strong>de</strong> havia aprática <strong>de</strong> catequese e ensinamentos <strong>de</strong> procedimentos laborais aos índios. Houve a travessiado Rio Uruguai e <strong>de</strong>sci<strong>da</strong> pelos afluentes - rios Ibicuí, Ijuí e Piratini; o gado trazido pelosjesuítas - bovinos, equinos e muares - se <strong>de</strong>senvolveu na região <strong>de</strong>vido às suas características.Houve, também, no início do século XVII, a chega<strong>da</strong> <strong>de</strong> paulistas à região, que jáencontraram os índios que viviam nas missões, treinados para o trabalho e conhecedores <strong>de</strong>técnicas agrícolas e artesanais. Surgiu <strong>da</strong>í a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> torná-los escravos qualificados para aslavouras <strong>de</strong> açúcar. Em <strong>de</strong>corrência, houve o ataque e <strong>de</strong>struição <strong>da</strong>s missões jesuíticas eextração <strong>de</strong> parte <strong>da</strong> população. No final <strong>de</strong>sse século, os jesuítas retornaram e fun<strong>da</strong>ramnovos povoados, que a posteri, foram <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> Sete Povos <strong>da</strong>s Missões (SOUZA,2000).30 Segundo Rocha e Padilha (2004), a agricultura familiar reporta-se ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> agricultura voltado aosprodutores rurais que exploram a terra na condição <strong>de</strong> proprietário, posseiro, arren<strong>da</strong>tário, parceiro ou ocupante,aten<strong>de</strong>ndo simultaneamente aos seguintes requisitos: a) que o trabalho seja direto e pessoal do produtor e <strong>de</strong> suafamília, sem concurso do emprego permanente, sendo permiti<strong>da</strong> a aju<strong>da</strong> <strong>de</strong> terceiros, quando a natureza sazonal<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> agrícola a exigir; b) que não tenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais,quantificados na legislação em vigor. No caso <strong>de</strong> produtor familiar, cuja proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> não atingir um módulofiscal, a exigência <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> originária <strong>da</strong> exploração será 40%, no mínimo; c) que 80% <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> familiar doprodutor seja originária <strong>da</strong> exploração agropecuária, ou extrativa, ou <strong>de</strong> ambas; d) que o produtor resi<strong>da</strong> naproprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou em aglomerado rural ou urbano próximo.
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