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Paula Terezinha Oliveira da Silva - UNISC Universidade de Santa ...

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263 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURALO papel <strong>da</strong> função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> é cumpri-lo em prol do social, valorizando orespeito à coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá se tornar produtiva sem agredir o meioambiente; sua utilização <strong>de</strong>ve ser feita <strong>de</strong> forma racional e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> com vistas à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> e ao bem-estar social e econômico coletivo. A proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> é compreendi<strong>da</strong> como arelação entre o proprietário - sujeito ativo - e o coletivo - sujeito passivo -, constituído porto<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais pessoas, inclusive aquelas não proprietárias.3.1 A função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> na Constituição BrasileiraDe acordo com os escritos <strong>de</strong> Kümpel (2009), a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> nasce com o homem, quea utiliza como fator <strong>de</strong> sobrevivência.Para iniciar a análise do ponto <strong>de</strong> pesquisa proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, abor<strong>da</strong>m-se as diferençasentre esta e a posse. Posse, na conceituação <strong>de</strong> Filho (2000), é <strong>de</strong>rivado do latim possessio, <strong>de</strong>possi<strong>de</strong>re (possuir), formado <strong>de</strong> posse (po<strong>de</strong>r, ter po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>), e se<strong>de</strong>re (estar colocado, estarfincado, assentar). Literalmente, o vocabulário exprime a <strong>de</strong>tenção física ou material, aocupação <strong>de</strong> uma coisa. Revela assim, por sua origem, o po<strong>de</strong>r material sobre a coisa. Acircunstância <strong>de</strong> ter em mãos ou em po<strong>de</strong>r.O direito agrário brasileiro 8 , segundo Kümpel, teve suas origens na legislaçãoportuguesa <strong>da</strong>s sesmarias, pois as Or<strong>de</strong>nações Filipinas 9 vigoraram também no Brasil.A Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com as postulações do art. 1.228, do Código CivilBrasileiro, é o direito que a pessoa física ou jurídica tem <strong>de</strong> usar, gozar, dispor <strong>de</strong> um bem oureavê-lo <strong>de</strong> quem injustamente o possua ou <strong>de</strong>tenha.8 A Emen<strong>da</strong> Constitucional n.º 10 <strong>de</strong> 1946 criou o Direito Agrário no Brasil; a União passou a ter competênciapara legislar sobre este ramo do direito brasileiro. O inciso I, art. 22 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral Brasileira <strong>de</strong> 1988manteve a competência privativa <strong>da</strong> União para legislar sobre o direito agrário (KÜMPEL, 2009).9 As Or<strong>de</strong>nações Filipinas <strong>de</strong> 1603 mantiveram as sesmarias no Brasil. O sistema <strong>de</strong> sesmarias concedia apenas odireito real <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> terra, que ficava sujeito às condições resolutivas clausula<strong>da</strong>s no instrumento outorgado aosconcessionários <strong>de</strong> sesmarias; estes recebiam a área com a obrigação <strong>de</strong> explorá-las após a medição e<strong>de</strong>marcação <strong>da</strong> área. As pessoas que faziam exploração <strong>da</strong>s sesmarias não podiam ce<strong>de</strong>r ou transferir a área aqualquer título, e, caso <strong>de</strong>scumprisse as condições estabeleci<strong>da</strong>s, perdiam a área para a Coroa. As sesmarias eramhereditárias; o sistema <strong>de</strong> sesmarias foi extinto no Brasil com a vigência <strong>da</strong> Resolução <strong>de</strong> 17 jul. 1822(KÜMPEL, 2009).

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