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Paula Terezinha Oliveira da Silva - UNISC Universidade de Santa ...

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30seguintes consequências: a) legitima-se a ve<strong>da</strong>ção ao proprietário do exercício <strong>de</strong><strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s; b) o proprietário passa a ser obrigado a exercer <strong>de</strong>terminadosdireitos elementares do domínio; e c) cria-se um complexo <strong>de</strong> condições para que oproprietário possa exercer seus po<strong>de</strong>res.Nesse mesmo diapasão, Moraes (1999) menciona que o princípio <strong>da</strong> função social <strong>da</strong>proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser resumido em três formas distintas <strong>de</strong> incidência sobre o direito <strong>de</strong>proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>: a) privação <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s; b) obrigação <strong>de</strong> exercitar <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>sfacul<strong>da</strong><strong>de</strong>s; e c) complexo <strong>de</strong> condições para exercício <strong>de</strong> facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s atribuí<strong>da</strong>s.Do exposto, consi<strong>de</strong>ra-se que a função social é elemento essencial que compõe a<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>; sendo assim, somente é legítima a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que cumpre a funçãosocial. A<strong>de</strong>mais, a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> rural cumpre com a sua função social quando se tornaprodutiva sem agredir o meio ambiente.3.3 Requisitos <strong>da</strong> função social <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ruralPara iniciar o estudo <strong>de</strong>sse item, é necessário lembrar que, para que haja ocumprimento <strong>da</strong> função social, a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> terá que aten<strong>de</strong>r simultaneamente aos elementoseconômicos, ambiental e social.No que se refere aos elementos, o econômico está correlacionado ao aproveitamentoracional e a<strong>de</strong>quado; o elemento ambiental condiciona-se à utilização a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos recursosnaturais e preservação do meio ambiente; o elemento social tem a ver com a observância <strong>da</strong>snormas que regulam as relações <strong>de</strong> trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dosproprietários e trabalhadores.A função social <strong>de</strong>fine o conteúdo do direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>; a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que<strong>de</strong>scumpre a função não po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> proteção jurídica.Des<strong>de</strong> a publicação <strong>da</strong> Lei n.º 4.504, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1964, também chama<strong>da</strong> <strong>de</strong>Estatuto <strong>da</strong> Terra, em seu artigo 2.º, é assegura<strong>da</strong> a todos a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso àproprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> terra, condiciona<strong>da</strong> pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. O § 1.ºpostula que a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> terra <strong>de</strong>sempenha integralmente a sua função social quando,simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nelalabutam, assim como <strong>de</strong> suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>; c)assegura a conservação dos recursos naturais; e d) observa as disposições legais que regulamas justas relações <strong>de</strong> trabalho entre os que a possuem e a cultivam.

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