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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarArt. 38. A Política Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Sócio-econômicoSustentável tem como objetivos gerais:I. diversificação das ativida<strong>de</strong>s econômicas rurais e urbanas,priorizando sistemas produtivos perenes que <strong>de</strong>senvolvam as potencialida<strong>de</strong>s locaisoportunizando melhorias sociais e competitivida<strong>de</strong> da economia local;II. capacitação profissional da mão-<strong>de</strong>-obra local, direcionada aspotencialida<strong>de</strong>s da economia municipal;III. incentivo para produção direta e comercialização <strong>de</strong> bens e serviços,a partir da i<strong>de</strong>ntificação das vocações econômicas do Município;IV. compatibilização da conservação com a utilização do patrimôniocultural, histórico e ambiental visando o <strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico do Município.Art. 39. Para a consecução da Política Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento SócioeconômicoSustentável <strong>de</strong>vem ser observadas as seguintes estratégias:I. assegurar as condições <strong>de</strong> suporte a<strong>de</strong>quadas para os investimentos<strong>de</strong> po<strong>de</strong>r multiplicador;II. elaborar estudo para i<strong>de</strong>ntificação das potencialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico das diferentes regiões do território e/ou Macrozonas <strong>de</strong><strong>Peruíbe</strong>;III. fortalecer e promover a base econômica regional, notadamente nossetores dos comércios varejista e atacadista e <strong>de</strong> serviços;IV. fortalecer as ativida<strong>de</strong>s turísticas, agrícola, comercial, pesqueira eagroindustrial, minimizando os impactos no meio ambiente rural e urbano;V. atuar junto ao Po<strong>de</strong>r Público Estadual e Fe<strong>de</strong>ral e a iniciativa privada,visando o estabelecimento <strong>de</strong> novos empreendimentos no Município;VI. apoiar e promover a organização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s artesanais,pesqueiras, hortifrutigranjeiras <strong>de</strong>ntre outras que são <strong>de</strong>senvolvidas no Município, viafomento ao cooperativismo e ao associativismo;VII. buscar integração dos órgãos e entida<strong>de</strong>s municipais aos planos,programas e projetos estaduais e fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> apoio às ativida<strong>de</strong>s produtivas;VIII. promover articulação com Municípios vizinhos para a dinamização daeconomia regional;IX. incorporar parcelas da população à produção econômica formal;X. apoiar ao <strong>de</strong>senvolvimento micro-empresarial, visando a geração <strong>de</strong>trabalho e renda para a população local;XI. promover ações visando a obtenção <strong>de</strong> verbas públicas parafinanciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong> trabalho e renda a serem <strong>de</strong>senvolvidas pelacomunida<strong>de</strong>;XII. promover a qualificação profissional da população direcionada para o<strong>de</strong>senvolvimento socioeconômico sustentável;XIII. promover programas direcionados à inserção <strong>de</strong> jovens no mercado<strong>de</strong> trabalho;XIV. promover programas direcionados à re-qualificação profissional;XV. incentivar a dinamização das ativida<strong>de</strong>s econômicas no Corredor <strong>de</strong>Indústria e Serviços e no Corredor Comercial Marginal da Ferrovia;XVI. incentivar as ativida<strong>de</strong>s ligadas ao setor <strong>de</strong> serviços na perspectiva<strong>de</strong> viabilizar diversificação da economia municipal, enfatizando setores atinentes àecologia, ao meio rural, à cultura, à gastronomia, aos negócios, ao entretenimento, aolazer etc;- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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