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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarVI. convívio social.Art. 11. O princípio da universalização <strong>de</strong> políticas públicas sociais é <strong>de</strong>finidocomo a aplicação e garantia das políticas públicas sociais com qualida<strong>de</strong> para apopulação e eficiência e eficácia na gestão.Art. 12. O princípio da gestão pública ética e participativa é <strong>de</strong>finido como aAdministração Pública <strong>de</strong>mocrática e transparente, obe<strong>de</strong>cendo aos princípios daprimazia do interesse público, da legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, dapublicida<strong>de</strong> e da eficiência.Art. 13. O princípio do direito ao trabalho é <strong>de</strong>finido como o direito ao trabalhoe renda para todos, com dignida<strong>de</strong> e remuneração a<strong>de</strong>quada.Art. 14. O princípio do <strong>de</strong>senvolvimento sócio econômico sustentável é<strong>de</strong>finido como o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, com distribuição <strong>de</strong> renda e igualda<strong>de</strong> paratodos.Art. 15. O princípio da Conservação, Preservação e Manutenção do AmbienteNatural e dos Bens Históricos Culturais é <strong>de</strong>finido como o <strong>de</strong>senvolvimento sustentávelcom preservação do ambiente natural e dos bens histórico-culturais.Capítulo IVDOS OBJETIVOS GERAISArt. 16. São objetivos gerais <strong>de</strong>correntes dos princípios estabelecidos pelo<strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>:I. cumprimento da função social da cida<strong>de</strong> e da proprieda<strong>de</strong>;II. moradia legalizada e acessível a toda população;III. garantia <strong>de</strong> Infra-estrutura e serviços públicos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> em todosos bairros: abastecimento <strong>de</strong> água, coleta e tratamento <strong>de</strong> esgoto, drenagem,pavimentação, coleta <strong>de</strong> lixo seletiva e reciclagem, iluminação pública, transporte coletivo,limpeza pública, equipamentos públicos <strong>de</strong> esporte e lazer, creches, escolas municipais epostos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;IV. acesso universal a saú<strong>de</strong> pública humanizada com atendimento <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>;V. garantia <strong>de</strong> práticas esportivas e <strong>de</strong> lazer visando a melhoria daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida aten<strong>de</strong>ndo aos <strong>de</strong>sejos da população;VI. educação pública com qualida<strong>de</strong> e acessibilida<strong>de</strong> para todas asfaixas etárias em todos os níveis, inclusive o ensino profissionalizante;VII. promoção da cultura visando o fortalecimento da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> cultural;VIII. assistência social <strong>de</strong>scentralizada aten<strong>de</strong>ndo todos os grupos sociaisvulneráveis através <strong>de</strong> recursos humanos recursos financeiros e estrutura física a<strong>de</strong>quadapara o atendimento da população;IX. segurança garantida por meio <strong>de</strong> políticas preventivas eficientes coma criação da guarda municipal;X. recuperação e valorização das funções <strong>de</strong> planejamento, articulaçãoe controle das políticas públicas;- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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