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Lei Complementar n°100/07 - Plano Diretor - Prefeitura de Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBERua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro - CEP 11750-000Fone (0xx13) 3451.1000 - Ramal 1080http://www.peruibe.sp.gov.com.brAssessoria ParlamentarXIV. Setor Especial <strong>de</strong> Parques;XV. Setor <strong>de</strong> Amortecimento do Parque Estadual Serra do Mar;XVI. Setor <strong>de</strong> Interesse Turístico;XVII. Setor <strong>de</strong> Interesse <strong>de</strong> Preservação da Paisagem Urbana;XVIII. Setor <strong>de</strong> Interesse ArqueológicoXIX. Corredor <strong>de</strong> Indústria e Serviços;XX. Corredor Marginal da FerroviaArt. 92. O Perímetro Urbano é <strong>de</strong>finido pela composição dos limites dasseguintes Macrozonas:I. Macrozona <strong>de</strong> Recuperação Urbana;II. Macrozona <strong>de</strong> Qualificação Urbana;III. Macrozona <strong>de</strong> Expansão Urbana Or<strong>de</strong>nada;IV. Macrozona Turística <strong>de</strong> Sol e Praia;V. Macrozona <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação Urbano-Ambiental;VI. Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Turístico da Estância Santa Cruz;VII. Zona Especial da Lama Negra.Parágrafo único - O perímetro urbano é <strong>de</strong>limitado conforme o disposto noAnexo 02, integrante <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>.Art. 93. <strong>Lei</strong>s Municipais específicas po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>finir outras áreas do territóriocomo Setores e/ou Corredores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam <strong>de</strong> acordo com os objetivos, critérios eparâmetros das Macrozonas on<strong>de</strong> estão inseridos.Seção IDas MacrozonasSubSeção IDa Macrozona <strong>de</strong> Proteção AmbientalArt. 94. A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental é caracterizada por:I. compreen<strong>de</strong>r as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação:II. estação Ecológica Juréia-Itatins;III. estação Ecológica Tupiniquins;IV. parque Estadual da Serra do Mar;V. área <strong>de</strong> Relevante Interesse Ecológico Ilha do Ameixal;VI. área <strong>de</strong> Relevante Interesse Ecológico Ilha Queimada Gran<strong>de</strong> e IlhaQueimada Pequena;VII. área <strong>de</strong> Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-<strong>Peruíbe</strong>;VIII. ter recursos naturais <strong>de</strong> interesse ambiental e áreas <strong>de</strong> alta restriçãoà ocupação.Art. 95. A Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental tem como objetivos mínimosorientar as políticas públicas no sentido <strong>de</strong>:I. promover a manutenção da qualida<strong>de</strong> ambiental e diversida<strong>de</strong>biológica;II. proteger e conservar os recursos naturais;III. promover programas <strong>de</strong> educação ambiental, pesquisa cientifica eturismo ecológico obe<strong>de</strong>cendo a legislação inci<strong>de</strong>nte sobre as respectivas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>conservação.- PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE -

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